Projeto prevê isenção de pedágio para motoristas; veja quem pode ser beneficiado

Motoristas que utilizam rodovias federais para se deslocar dentro do município onde moram poderão ficar isentos do pagamento de pedágio. A medida está prevista no Projeto de Lei (PL) 1.549/2026, em análise na Câmara dos Deputados, que também propõe mudanças nas regras de cobrança e aplicação de multas no sistema de livre passagem, conhecido como free flow.

De autoria do deputado federal Alencar Santana (PT-SP), a proposta estabelece que as concessionárias deverão informar os motoristas sobre novas cobranças com pelo menos 90 dias de antecedência. Além disso, prevê que o primeiro atraso ou não pagamento de pedágio no sistema free flow resulte apenas em advertência, sem aplicação de multa.

As medidas, no entanto, ainda não estão em vigor. Para se tornarem lei, precisam ser aprovadas pelo Congresso Nacional e receber sanção presidencial. Conforme o texto apresentado, as regras terão efeito durante os cinco primeiros anos de vigência da lei.

Quem poderá ter isenção de pedágio?

De acordo com o projeto, a isenção será concedida aos motoristas que utilizarem rodovias federais exclusivamente para deslocamentos dentro dos limites do município onde residem.

Para ter direito ao benefício, será necessário atender a duas condições: morar na cidade onde ocorre o deslocamento e não ultrapassar os limites territoriais do município durante o trajeto.

Na prática, um motorista que utiliza uma rodovia federal para ir de um bairro a outro da mesma cidade poderá deixar de pagar pedágio. Por outro lado, a isenção não será válida para viagens entre municípios, mesmo que sejam vizinhos.

A proposta contempla condutores de veículos automotores em geral, sem restringir o benefício aos carros de passeio.

Apesar de estabelecer os critérios para a isenção, o projeto não detalha como ela será aplicada. O texto não determina, por exemplo, se os motoristas precisarão realizar cadastro, apresentar comprovante de residência ou solicitar o benefício diretamente à concessionária.

Projeto prevê advertência antes da primeira multa no free flow

Outra mudança prevista no projeto envolve o sistema free flow, que permite a cobrança de pedágio sem a necessidade de parar em praças com cancelas. Nesse modelo, equipamentos instalados nas rodovias identificam a passagem dos veículos, e o pagamento é realizado posteriormente, conforme as condições estabelecidas para cada trecho.

Pela proposta, o motorista que não efetuar o pagamento dentro do prazo regulamentar deverá receber uma notificação e uma advertência na primeira ocorrência, sem aplicação de multa.

A partir da segunda ocorrência, o não pagamento poderá resultar nas penalidades previstas em regulamento, respeitando a gradação das sanções e o direito à ampla defesa.

Segundo Alencar Santana, a alteração pretende evitar que condutores sejam penalizados imediatamente por desconhecimento das regras ou dificuldades na utilização do sistema.

“A ideia é promover a conscientização e evitar punições desproporcionais em situações de desconhecimento ou erro inicial de adaptação do usuário ao novo sistema”, afirmou o deputado.

Novas cobranças de pedágio deverão ser anunciadas com 90 dias de antecedência

O PL 1.549/2026 também determina que as concessionárias realizem campanhas informativas com antecedência mínima de 90 dias antes do início da cobrança de pedágio em rodovias federais.

As empresas deverão divulgar as datas de início da operação, os valores cobrados, as formas de pagamento disponíveis e os canais de atendimento aos usuários.

Além dessas informações, as concessionárias terão de apresentar simulações de cobrança e das multas previstas para motoristas que não cumprirem as regras.

A medida busca ampliar o acesso às informações sobre o funcionamento das cobranças, especialmente em trechos que adotam o sistema eletrônico de pedágio.

Quando as novas regras de pedágio poderão entrar em vigor?

O projeto está em tramitação na Câmara dos Deputados e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes, de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

A análise ocorre em caráter conclusivo, modalidade que permite a aprovação diretamente pelas comissões, sem necessidade de votação no plenário da Câmara, salvo em caso de recurso.

Após essa etapa, a proposta ainda precisará passar pelo Senado Federal e receber sanção presidencial para entrar em vigor.

Até que o processo legislativo seja concluído, permanecem válidas as regras atuais de cobrança de pedágio e de aplicação de penalidades. Portanto, a isenção para deslocamentos municipais e a advertência antes da primeira multa no free flow ainda não são direitos assegurados aos motoristas.

Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe