
A Justiça do Trabalho manteve a dispensa por justa causa de um caminhoneiro que transportava madeira entre fazendas em Minas Gerais. Segundo o processo, o motorista descumpria de forma recorrente as normas internas relacionadas aos limites da jornada e às paradas obrigatórias para descanso e pernoite.
A decisão foi proferida pelo juiz Geraldo Magela Melo, titular da Vara do Trabalho de Curvelo, e confirmada pela Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG). Os julgadores entenderam que o trabalhador continuou a cometer as mesmas irregularidades mesmo após receber advertência e suspensão disciplinar. O processo não admite mais recurso e foi arquivado definitivamente.
O caminhoneiro foi contratado em junho de 2025 e dispensado por justa causa em novembro do mesmo ano, sob a justificativa de indisciplina ou insubordinação. Ele transportava madeira de eucalipto entre fazendas da empresa em um percurso entre Vazante, no Noroeste de Minas, e Felixlândia, na região Central do estado.
Na ação trabalhista, o motorista pediu a anulação da penalidade, a conversão da dispensa por justa causa em demissão sem justa causa e o pagamento das verbas rescisórias correspondentes. Também solicitou uma indenização por danos morais.
A empresa defendeu a regularidade da dispensa e apresentou documentos e depoimentos para demonstrar que o trabalhador conhecia as regras internas sobre os limites da jornada e a necessidade de pausas para descanso e pernoite.
De acordo com a empregadora, as orientações foram descumpridas em diferentes ocasiões. Antes da demissão, o motorista havia sido advertido e suspenso pelas mesmas condutas.

Trajeto do caminhoneiro exigia parada para pernoite
Ao analisar as provas, o juiz considerou demonstrado que o caminhoneiro conduziu o veículo em diversas ocasiões além do limite permitido, sem cumprir os períodos obrigatórios de repouso. Conforme a sentença, o percurso não poderia ser concluído durante uma única jornada, o que tornava necessária a parada para pernoite.
Uma testemunha ouvida no processo confirmou que os motoristas recebiam orientações sobre as regras e tinham condições de cumprir os períodos de descanso. Segundo a decisão, os caminhões possuíam leitos e o trajeto contava com pontos de apoio para as paradas.
O magistrado destacou que o cumprimento das normas de descanso é necessário para a segurança do motorista e dos demais usuários das rodovias. Também considerou que a empresa aplicou as penalidades de forma gradual antes de encerrar o contrato de trabalho.
“No caso, o prazo entre a conduta faltosa e a dispensa respeita o critério da imediatidade. Também ficou demonstrada a gradação das penalidades previstas no ordenamento. Antes da ruptura do vínculo, a parte reclamante foi punida com advertência e suspensão”, registrou o magistrado, concluindo que a dispensa por justa causa, nesse caso, “foi legítima e adequada”.
O pedido de indenização por danos morais também foi rejeitado. Para o juiz, não houve conduta ilícita por parte da empresa.
O motorista recorreu da sentença, mas a Quarta Turma do TRT-MG manteve integralmente a decisão. Como não cabe novo recurso, o processo foi arquivado de forma definitiva.
Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe
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