
Uma fábrica e comércio de veículos e autopeças de Betim, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, foi condenada a pagar R$ 30 mil por danos morais a um empregado surdo após a Justiça do Trabalho reconhecer que a dispensa ocorreu de forma discriminatória. A decisão também anulou o pedido de demissão registrado pela empresa, que não comprovou que o desligamento foi feito de maneira livre e consciente.
O trabalhador, que tem surdez profunda, não contou com intérprete de Libras ou outro tipo de assistência durante o processo de rescisão contratual. Segundo a decisão da Décima Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), a ausência de condições adequadas de comunicação comprometeu a comprovação da vontade do empregado no momento do desligamento.
Admitido em outubro de 2010, o funcionário trabalhou por mais de 12 anos na empresa. No processo, ele relatou que, nos últimos meses de contrato, passou a receber atividades que considerava incompatíveis com sua capacidade e que começou a sentir dores nos braços, ombros e costas.
Em 2 de maio de 2023, após o expediente, o trabalhador procurou a liderança da empresa e foi encaminhado ao setor de recursos humanos. O desligamento foi registrado como pedido de demissão, mas ele afirmou que estava cansado, com dores e confuso, e que não pretendia deixar o emprego.
Na ocasião, segundo o processo, não houve acompanhamento de intérprete de Libras, familiar ou representante sindical.
Decisão
A ação foi inicialmente julgada pela 4ª Vara do Trabalho de Betim, que negou os pedidos apresentados pelo empregado. Ele recorreu ao TRT-MG, solicitando indenizações por danos materiais e morais, além do reconhecimento de estabilidade que alegava ter sido retirada com o desligamento.
Ao analisar o recurso, o desembargador Marcelo Lamego Pertence, relator do caso na Décima Primeira Turma, concluiu que a empresa não apresentou provas de que o pedido de demissão havia sido realizado de forma consciente e voluntária.
Segundo o magistrado, embora a deficiência não retire da pessoa sua autonomia para tomar decisões, cabe ao empregador garantir os recursos necessários para que ela exerça seus direitos em igualdade de condições, especialmente em situações relevantes como o encerramento do contrato de trabalho.
Com a decisão, o pedido de demissão foi anulado e o desligamento passou a ser considerado uma dispensa sem justa causa realizada pela empresa.
A fábrica terá que pagar as verbas rescisórias correspondentes, incluindo aviso-prévio de 90 dias, 13º salário e férias proporcionais acrescidas de um terço, FGTS com multa de 40% e a penalidade prevista no artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A decisão também autorizou o saque do saldo do FGTS e determinou a correção da data de encerramento do contrato na carteira de trabalho.
Além disso, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais e da remuneração em dobro referente ao período de afastamento até a publicação da decisão.
O processo foi encaminhado ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) para análise de recurso.
Direitos das pessoas surdas
A decisão foi fundamentada nos direitos das pessoas com deficiência previstos na Constituição Federal e na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto nº 6.949/2009 com status constitucional.
Entre os princípios previstos estão a dignidade, igualdade, não discriminação, autonomia e acessibilidade. O entendimento do relator é que a inclusão exige a adoção de medidas que garantam comunicação adequada e participação efetiva das pessoas com deficiência.
O caso ocorre durante o Setembro Azul, período dedicado à visibilidade da comunidade surda e à discussão sobre acessibilidade e direitos. Em 23 de setembro, é celebrado o Dia Internacional das Línguas de Sinais, instituído pela Organização das Nações Unidas (ONU), e em 26 de setembro o Brasil comemora o Dia Nacional dos Surdos.
A data brasileira faz referência à criação, em 26 de setembro de 1857, do atual Instituto Nacional de Educação de Surdos (INES), no Rio de Janeiro, primeira instituição do país voltada à educação de pessoas surdas.
A Língua Brasileira de Sinais (Libras) foi reconhecida como meio legal de comunicação e expressão no Brasil pela Lei nº 10.436/2002 e regulamentada pelo Decreto nº 5.626/2005. A língua possui estrutura própria e é utilizada pela comunidade surda como forma de comunicação.
No mercado de trabalho, a inclusão de pessoas surdas envolve não apenas o acesso às vagas, mas também a garantia de comunicação acessível em processos seletivos, treinamentos, reuniões e atividades profissionais.
Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe

