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Minas Gerais e outros 11 estados brasileiros classificaram, em registros oficiais, autores de estupro de vulnerável como companheiros ou ex-companheiros de vítimas de até 14 anos, atribuindo uma relação conjugal a casos envolvendo violência sexual contra crianças e adolescentes. O dado consta do Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2026, divulgado nesta quinta-feira (23), e expõe como relações consideradas juridicamente incapazes de afastar a caracterização do crime ainda aparecem revestidas de aparente normalidade nos registros públicos. Os dados são relativos ao ano de 2025.

A forma de classificação encontra paralelo em um caso ocorrido em Minas Gerais em fevereiro deste ano, quando um magistrado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) absolveu um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12. Na decisão, foram mencionados, entre outros argumentos, o fato de a criança se referir ao acusado como “marido” e a “centralidade da família como base da sociedade”. Após a repercussão do caso, o desembargador da 9ª Câmara Criminal Especializada voltou atrás na decisão.

O problema na classificação dos casos de violência sexual contra menores de 14 anos não se restringe a Minas Gerais. Segundo o Anuário, registros semelhantes aparecem no Amapá, Distrito Federal, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rio de Janeiro, Sergipe, São Paulo e Tocantins. A inconsistência também alcança o enquadramento do crime: com exceção de Minas Gerais, Distrito Federal e Rondônia, todos os demais estados registraram casos envolvendo vítimas com menos de 14 anos como “estupro” (art. 213 do Código Penal), em vez de “estupro de vulnerável” (art. 217-A), tipificação prevista especificamente para essa faixa etária. 

De acordo com levantamento da Tribuna, com base nos dados abertos da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), entre janeiro de 2022 e junho de 2026, por exemplo, Minas Gerais registrou 940 casos consumados de estupro de vulnerável cuja causa presumida foi classificada como “passional”. O período citado é o mais recente da base de dados completa de crimes violentos. 

Quando consideradas também as tentativas, o número sobe para 965. Em Juiz de Fora, 16 ocorrências receberam a mesma classificação no período — em 13 delas, o estupro ocorreu dentro de casa. Somente no primeiro semestre deste ano, a cidade contabilizou 40 casos de estupro de vulnerável.

Questionada pela Tribuna sobre essas classificações, a pasta estadual informou que o crime de estupro de vulnerável, mesmo com a existência de vínculo entre autor e vítima, como companheiro ou ex-companheiro, não altera a natureza do crime nem descaracteriza a condição de vulnerabilidade da vítima.

“Em relação à motivação registrada como ‘passional’, cabe informar que esse campo é preenchido com base nas informações disponíveis no momento inicial do atendimento policial, a partir do relato dos envolvidos ou de testemunhas. Trata-se de uma informação preliminar, que pode ser revista ou alterada no decorrer da investigação.”

Ainda conforme a Sejusp, em Minas Gerais, diferentes políticas de prevenção e enfrentamento aos crimes de estupro são desenvolvidas de forma permanente e integrada por diversos órgãos e instituições. A informação é que as ações abrangem assistência, acolhimento, proteção às vítimas e estímulo à denúncia dos crimes.

Termos usados em registros adultizam vítimas, diz MP

De acordo com o promotor de Justiça do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) Felipe Linzmaier Felix Palma, essas categorias usadas pelas forças de segurança apontam para um problema estrutural significativo e revela a persistência de uma cultura que tenta naturalizar o abuso e a erotização precoce. “Ao registrar o agressor como ‘marido’, há uma reprodução, de forma institucional, da validação de uniões infantis que são, perante a lei, crimes hediondos disfarçados de relacionamentos”, destaca.

No âmbito civil, o casamento de menores de 16 anos é proibido em qualquer circunstância, conforme explica o promotor. A partir dessa idade, a união é permitida mediante autorização dos pais ou responsáveis. Para a advogada Leidiane Salvador, a presença da categoria “marido” em registros envolvendo vítimas com menos de 14 anos chama atenção justamente por se referir a vínculos que não podem ser formalizados legalmente. “Por mais que estejamos falando de uniões informais, há negligência dos responsáveis por essas crianças e adolescentes”, afirma.

Na esfera criminal, a idade estabelece outro limite. O artigo 217-A do Código Penal considera estupro de vulnerável a prática de ato sexual com menores de 14 anos, independentemente de eventual consentimento ou da existência de relacionamento afetivo com o autor. Segundo ela, situações de negligência familiar podem contribuir para que crianças e adolescentes sejam expostos precocemente a relações sexuais.

Sobre isso, quem volta com a palavra é o promotor do MPMG. Ele chama atenção para que o consentimento é totalmente irrelevante até os 14 anos, tornando qualquer relação sexual com criança e adolescente estupro de vulnerável. Nesses casos, “chamar a motivação de ‘passional’ é uma forma de adultizar a criança ou adolescente, romantizando o que é, na verdade, uma grave violação de direitos e assimetria de poder”.

Enfrentamento exige atuação em várias frentes

Para o representante do MPMG, o enfrentamento dessa realidade exige uma atuação multidisciplinar, que passa pela capacitação dos agentes públicos, pelo fortalecimento da rede de proteção e pelo rigor na atuação do sistema de Justiça.

Segundo Palma, uma das medidas mais urgentes é a qualificação contínua das forças de segurança e dos profissionais responsáveis pelo primeiro atendimento às vítimas e pelo registro dos boletins de ocorrência. “O registro policial precisa ser estritamente técnico e não pode refletir costumes locais ou vieses machistas que violam a lei”, afirma.

Outra frente apontada pelo representante do MPMG é o fortalecimento da rede de proteção. Escolas, unidades de saúde, Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas) e Conselhos Tutelares, segundo ele, precisam atuar de forma cada vez mais articulada para identificar precocemente situações de violência sexual, antes que essas violações sejam naturalizadas socialmente sob o falso rótulo de relações entre “casais”.

Palma também destaca o papel do próprio sistema de Justiça nesse processo. Segundo ele, o MPMG atua para desconstruir, ainda nos inquéritos e processos judiciais, narrativas que romantizam relações envolvendo violência sexual contra crianças e adolescentes. O objetivo, afirma, é assegurar a correta tipificação penal e a aplicação da lei “sem a admissão de atenuantes baseados em costumes”. 

 

O post Estupro de vulnerável: registros classificam autores como ‘companheiros’ e motivações de abuso como ‘passional’ apareceu primeiro em Tribuna de Minas.