
Um médico foi condenado a pagar R$ 5 mil por danos morais a uma paciente que sofreu complicações após uma cirurgia nas pálpebras, conhecida como blefaroplastia. A decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reconhece a ocorrência de erro médico na realização do procedimento, que deixou sequelas nos olhos da mulher.
De acordo com o processo, a paciente se submeteu ao procedimento para retirada do excesso de pele das pálpebras superiores em Pirapora, no Norte de Minas Gerais. Segundo os autos, o médico teria apresentado a cirurgia como um procedimento de baixa complexidade e prometido um “rejuvenescimento de aproximadamente 15 anos”.
No entanto, após a intervenção, a mulher passou a apresentar cicatriz na pálpebra esquerda, ressecamento da córnea e dificuldade para fechar o olho. Testemunhas ouvidas durante o processo relataram que ela também desenvolveu assimetria na pálpebra, lacrimejamento constante e sofreu impactos na autoestima.
Na defesa, o médico alegou que a cirurgia possuía caráter reparador e sustentou que a fibrose decorrente do procedimento era de pequena extensão e poderia ser corrigida com aplicação de toxina botulínica. Também afirmou que a paciente abandonou o tratamento.
Ao analisar o caso, o juiz Fausto Bauden destacou que, por se tratar de um procedimento com finalidade estética, cabia ao profissional comprovar que não houve negligência, imperícia ou imprudência. Para o magistrado, o médico não conseguiu demonstrar qualquer causa que afastasse sua responsabilidade, além de não entregar o resultado prometido à paciente.
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