A Reforma Tributária e as recentes mudanças nas regras de tributação estão levando famílias de alta renda a revisitar estruturas patrimoniais, sucessórias e societárias construídas ao longo dos últimos anos. Mas, diante da corrida por alternativas que prometem reduzir impostos, especialistas alertam para um risco crescente: tomar decisões apressadas que podem gerar custos maiores do que os tributos que se busca evitar.
Esse foi o principal recado do painel “Reforma tributária e os impactos no patrimônio das famílias”, realizado durante o Congresso Planejar 2026, com participação de Rafael Fernandes, advogado especialista em Direito Tributário na Veirano Advogados, e Shirley Ambrosio, advogada e especialista em Wealth Planning do Bradesco Private Bank.
Segundo os especialistas, o cenário atual exige uma revisão ampla do planejamento patrimonial, considerando não apenas questões tributárias, mas também sucessão, governança familiar, liquidez e os objetivos de longo prazo de cada família.
“O momento é de olhar para a estrutura de forma integrada entre pessoa física e pessoa jurídica, no Brasil e no exterior”, afirmou Fernandes, destacando que as mudanças recentes vão muito além da reforma do consumo e incluem alterações na tributação de dividendos, do imposto de renda mínimo e do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), o conhecido “imposto da herança”.
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Para Ambrosio, os clientes têm chegado aos escritórios e bancos impactados por manchetes e discussões sobre holdings, dividendos, offshore e sucessão patrimonial. O problema é que muitas vezes procuram respostas prontas para situações que exigem análises individualizadas. “Estamos entrando em um momento em que não haverá mais receita de bolo para planejamento patrimonial”, afirmou.
Além de mais cara, sucessão patrimonial está mais complexa – e exige análises à altura
Entre as mudanças que mais preocupam famílias detentoras de patrimônios maiores está a nova regulamentação do ITCMD, o imposto cobrado sobre heranças e doações.
Segundo os especialistas, a Lei Complementar 227 trouxe alterações relevantes na forma de cálculo do tributo. Na prática, estruturas que hoje utilizam o valor patrimonial das cotas de holdings familiares devem passar a ser avaliadas pelo valor de mercado dos ativos, elevando a base tributável do patrimônio.
“Será necessário fazer um valuation das cotas das empresas familiares, mesmo que seja uma holding com imóveis para renda passiva. Como esses imóveis serão avaliados? Como o fundo de comércio, que agora vai ser exigido, será avaliado? Olhando para o cenário financeiro, será que as reservas de previdência satisfazem a necessidade de liquidez dos herdeiros? Será que vale a pena adiantar a sucessão em vida? A sucessão, de fato, vai ficar mais complexa”, avaliou Ambrosio.
Segundo a especialista, as mudanças obrigam famílias a revisitar reservas de liquidez e analisar se vale a pena antecipar parte da sucessão ainda em vida.
A preocupação, porém, não deve se limitar ao tamanho da conta tributária. Para Ambrosio, uma das armadilhas mais comuns é justamente concentrar toda a discussão na economia fiscal e ignorar aspectos familiares e sucessórios que podem gerar prejuízos ainda maiores.
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“Uma doação mal feita para um herdeiro que ainda não está preparado para gerir aquele patrimônio pode custar muito mais caro do que um aumento de ITCMD de 4% para 8%”, afirmou.
“É difícil pensar em um planejamento patrimonial sem estar de mãos dadas com o planejamento sucessório. Ninguém cria um patrimônio em segunda-feira, ou em uma semana ou em um ano. O patrimônio é construído por e para gerações”, avalia Fernandes.
Nem toda família precisa de uma holding
Outro tema recorrente durante o painel foi a popularização de estruturas patrimoniais padronizadas. Segundo os especialistas, muitos investidores chegam aos escritórios convencidos de que precisam abrir uma holding porque ouviram histórias de amigos, familiares ou influenciadores financeiros que adotaram a solução.
“Tem cliente que chega e fala: ‘Tenho cinco imóveis, preciso fazer uma holding?’ A resposta é depende. Se o objetivo é manter esse patrimônio por gerações, ela pode fazer sentido. Mas, se a intenção é vender os imóveis no futuro, a estrutura pode até aumentar a carga tributária. Primeiro é preciso entender quais são os objetivos daquela família”, afirmou.
Fatores como volume de renda gerada pelos imóveis, intenção de venda futura, perfil dos herdeiros e objetivos sucessórios da família devem ser considerados antes da tomada de decisão. A especialista relembrou o caso de uma família que estruturou uma operação de compra e venda de cotas da empresa familiar para evitar o pagamento de ITCMD, sem levar em consideração o casamento da filha, sob o regime de comunhão parcial de bens.
“Ela veio até mim dizendo ‘Quero me divorciar e não posso’. Ela explicou que o pai fez o planejamento patrimonial sucessório da empresa, onde o contador sugeriu que fosse feito via compra e venda [de cotas]. Acontece que ela é casada com comunhão parcial de bens e, como as cotas foram compradas durante a união, se for se divorciar, tem que dividir 50% com o marido. Olha isso. Foram fugir [do pagamento] de 4% do ITCMD e colocaram 50% das cotas na mão do genro”, relatou.
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Economia tributária não é um objetivo maior que os outros
Ao longo do debate, ambos os especialistas reforçaram que a tributação ganhou protagonismo nos últimos anos por causa da sequência de mudanças legislativas envolvendo fundos exclusivos, offshore, trusts, imposto de renda mínimo, dividendos e ITCMD. Apesar disso, defenderam que o planejamento patrimonial não deve ser conduzido exclusivamente por critérios fiscais.
“Sempre tratamos o planejamento patrimonial e sucessório dividido em três vertentes: sucessão, governança e tributação. Por conta das mudanças recentes, a tributação foi levada para um lugar de relevância que não deveria ser unicamente dela”, afirmou Fernandes.
Segundo o advogado, estruturas desenhadas apenas para reduzir impostos podem apresentar fragilidades jurídicas e criar riscos futuros para a família. Além disso, ele relembrou que autuações envolvendo operações consideradas artificiais podem resultar em multas elevadas, juros e longas disputas com o Fisco.
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