O governador do Piauí, Rafael Fonteles (PT), sancionou uma lei que obriga empresas públicas ou privadas contratadas pelo estado a reservar parte das vagas de trabalho para ex-presos e pessoas em cumprimento de pena nos regimes semiaberto e aberto ou em liberdade condicional.
A legislação também determina que os trabalhadores sejam contratados conforme a legislação trabalhista e afirma que “o trabalho previsto nesta Lei será remunerado, não podendo ser inferior ao salário-mínimo”.
A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado na sexta-feira (3), mas passa a valer apenas para licitações em que os editais sejam publicados após 90 dias da sanção. Caso haja necessidade de alguma norma complementar, será feita em até 60 dias.
Pela nova lei, contratos administrativos que demandem 25 ou mais trabalhadores deverão reservar, no mínimo, 5% das vagas para esse público.
Nos contratos que exigirem entre seis e 24 trabalhadores, será obrigatória a reserva de pelo menos uma vaga. Já nos contratos com até cinco trabalhadores, a adoção da medida será facultativa.
Segundo a norma, a reserva de vagas se aplica às empresas contratadas pelo estado, diretamente ou por meio de licitação, no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional, bem como do Poder Legislativo, Poder Judiciário, Ministério Público e Tribunal de Contas.
O texto estabelece que as vagas deverão ser preenchidas após pré-seleção e encaminhamento dos candidatos pelos escritórios sociais do estado, seguindo resolução do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Caso não haja candidatos com o perfil necessário, as vagas poderão ser revertidas aos demais trabalhadores.
Para garantir as contratações, a lei ainda determina que quando a aplicação do percentual não resultar em um número inteiro, o total de vagas será arredondado para cima. Ou seja, se houver 1,2%, deverá ser disponibilizada duas vagas.
“Nas hipóteses em que a aplicação dos percentuais previstos resultar em número fracionário, efetuar-se-á o arredondamento para o número inteiro subsequente mais próximo”, diz a lei.
Segundo o dispositivo, caso haja demissão ou qualquer tipo de impedimento, a empresa tem até cinco dias para informar aos órgãos competentes para fazer a reposição por outro trabalhador que respeite as condições da vaga.
Além da contratação, a norma autoriza o desenvolvimento de programas de capacitação profissional, incentivo à educação continuada, cursos profissionalizantes, regularização de documentação e ações voltadas ao fortalecimento dos vínculos familiares dos beneficiários.
Os editais de licitação e os contratos deverão prever expressamente a obrigação de cumprimento da reserva de vagas. Antes de cada pagamento, as empresas terão de comprovar à administração pública que estão atendendo às exigências da lei.
A lei foi sancionada um dia antes do início do defeso eleitoral. Desde este sábado (4), governadores que vão disputar a reeleição, como Rafael Fonteles, passam a estar sujeitos às restrições da legislação eleitoral, entre elas as limitações à publicidade institucional e à distribuição gratuita de bens, valores e benefícios.

