A violência política contra a mulher pode aparecer de diferentes formas: da ameaça à perseguição, da humilhação pública à tentativa de impedir que uma candidata faça campanha ou que uma parlamentar exerça o mandato para o qual foi eleita. Embora algumas dessas condutas possam ser apresentadas como parte do embate político, a legislação estabelece limites quando a violência está relacionada à condição de mulher e busca restringir sua participação na vida pública.
Os números ajudam a dimensionar o problema. Dados do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), com informações extraídas em 21 de setembro de 2026, mostram 392 processos de violência política de gênero no acervo da Justiça Eleitoral.
Desse total, 219, ou 55,9%, estão em tramitação. Na série histórica de processos por ano de autuação, foram 15 em 2022 e 177 em 2026 até a data de atualização — um aumento de mais de 11 vezes. O MPF (Ministério Público Federal), por sua vez, registra 436 casos de violência política de gênero desde 2018. Entre eles, 177 envolveram violência psicológica, enquanto 221 tiveram teor moral.
Entender o que caracteriza esse crime é importante não apenas para reconhecer uma situação de violência, mas também para saber quais caminhos podem ser acionados. Quando ataques, ameaças ou constrangimentos afastam uma mulher da campanha, do mandato ou da disputa eleitoral, o impacto ultrapassa a vítima e pode atingir a própria participação feminina nos espaços de decisão.
É nesse contexto que entra a Lei nº 14.192/2021, que estabeleceu normas para prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher e incluiu no Código Eleitoral o artigo 326-B, que tornou determinadas condutas criminosas.
A CNN Brasil publica, entre 14 de setembro e 25 de novembro, a série Direito Delas, que busca jogar luz sobre um assunto que segue urgente: a luta pelo respeito aos direitos das mulheres.
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Ao longo desse período, a série explica como leis que garantem proteção e direitos às mulheres em diferentes situações podem ser acionadas na prática. Nesta semana, o Direito Delas passará por subtemas diferentes, mas igualmente importantes: desde o crime de violência psicológica até o tipo penal da perseguição e, agora, o conceito de violência política contra a mulher.
O que a lei considera violência política contra a mulher
O artigo 326-B do Código Eleitoral pune quem assedia, constrange, humilha, persegue ou ameaça, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo, utilizando menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou dificultar sua campanha eleitoral ou o desempenho do mandato.
A pena prevista é de reclusão de um a quatro anos e multa. Ela é aumentada em um terço quando o crime é cometido contra gestante, mulher com mais de 60 anos ou mulher com deficiência. A punição também pode ser aumentada até a metade quando a prática ocorre na internet, em rede social ou por transmissão em tempo real.
A violência pode acontecer durante a campanha, mas não está limitada ao período eleitoral. O artigo 326-B também alcança mulheres que já ocupam mandato e situações ocorridas dentro ou fora do próprio partido, tanto no ambiente físico quanto no virtual.
Isso não significa, porém, que toda crítica ou divergência política seja crime. Para que uma conduta se enquadre no artigo 326-B, é necessário que estejam presentes os elementos previstos na lei, inclusive a relação com a condição de mulher ou com sua cor, raça ou etnia e a finalidade de impedir ou dificultar a campanha ou o exercício do mandato.
A legislação também alcança diferentes formas de violência. Segundo cartilha do MPF, estão incluídas ameaças e intimidações contra a mulher e seus familiares, isolamento, xingamentos, ofensas relacionadas à vida privada, ao corpo ou à sexualidade, assédio moral, manipulação psicológica, divulgação não autorizada de fotos íntimas ou dados pessoais, interrupção frequente da fala, desqualificação da competência da mulher e imposição de tarefas estranhas ao cargo.
Violência pode ser física, psicológica, moral ou simbólica
A violência política de gênero não depende de agressão física. Ela pode atingir a saúde psicológica, a reputação, a liberdade de atuação e a própria permanência da mulher na política.
Os dados do MPF mostram essa variedade. Dos 436 casos registrados desde 2018, 221 tiveram violência moral e 177 envolveram violência psicológica. O painel também registra 163 casos de violência simbólica, 78 de violência econômica e estrutural, 49 de violência física e 25 de violência sexual. Como um mesmo caso pode envolver diferentes formas de violência, os números não devem ser somados para chegar ao total de ocorrências.
Entre as vítimas registradas pelo MPF, 222 eram parlamentares e 128 eram candidatas. Também aparecem governantes, magistradas e presidentes de partido. Os registros abrangem 26 unidades da Federação e 219 municípios.
A cartilha do MPF também destaca que a violência pode ter dimensão econômica ou simbólica. Entre os exemplos estão a falta de financiamento em campanhas, fraudes eleitorais relacionadas às cotas femininas e tentativas de ridicularizar ou minimizar causas defendidas por mulheres.
Além do artigo 326-B, outra norma aprovada em 2021 também tratou da violência política. A Lei nº 14.197/2021 incluiu no Código Penal o artigo 359-P, que criminaliza restringir, impedir ou dificultar, com violência física, sexual ou psicológica, o exercício de direitos políticos de qualquer pessoa em razão de sexo, raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. A pena prevista é de três a seis anos de reclusão e multa, além da sanção correspondente à violência praticada.
Como denunciar
A violência política de gênero pode ser comunicada ao Ministério Público, e a denúncia não precisa ser feita exclusivamente pela própria vítima. Segundo a cartilha do MPF, qualquer pessoa, partido político ou instituição pode reportar um caso, desde que reúna elementos que possam contribuir para a apuração.
Ao registrar a ocorrência, é importante detalhar o máximo possível o que aconteceu, indicar os envolvidos, informar onde a violência ocorreu — inclusive se foi no ambiente digital —, explicar como os fatos aconteceram e apontar possíveis testemunhas. Também é importante identificar expressamente o caso como violência política de gênero.
Mensagens, publicações em redes sociais, vídeos, fotografias, áudios, e-mails, links e testemunhos podem ajudar na apuração. No ambiente digital, preservar o endereço da publicação e identificar o perfil responsável pelo conteúdo também pode ser importante.
O TSE mantém uma Ouvidoria especializada para receber manifestações relacionadas à violência política contra as mulheres. O órgão atua na escuta, acolhimento, orientação, registro, triagem e encaminhamento dos relatos. O protocolo firmado entre o TSE e a Procuradoria-Geral Eleitoral prevê ainda que manifestações possam ser redirecionadas entre ouvidorias sem que a vítima precise fazer um novo registro ou repetir todo o relato.
A denúncia também pode ser encaminhada diretamente ao MPF por seus canais de atendimento. A cartilha explica que, depois do registro, a demanda recebe um número para acompanhamento e é distribuída ao procurador regional eleitoral da unidade da Federação onde ocorreu a violência, que faz a análise inicial e encaminha o caso ao membro do Ministério Público com atribuição para atuar.
Além da responsabilização criminal, a mulher também pode buscar medidas protetivas de urgência. Em agosto de 2026, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as medidas previstas na Lei Maria da Penha podem ser aplicadas a qualquer forma de violência contra a mulher baseada no gênero, mesmo quando o caso ocorre fora do ambiente doméstico, familiar ou de uma relação íntima de afeto. A tese fixada pelo STF incluiu expressamente a violência política de gênero, prevista no artigo 326-B do Código Eleitoral, entre as situações que podem receber essa proteção.
Rede de proteção para enfrentar a violência
Em setembro de 2026, o TSE e a Procuradoria-Geral Eleitoral apresentaram o movimento “Violência Política TEM Gênero” e assinaram um Protocolo de Ação Conjunta voltado à prevenção, ao enfrentamento e ao monitoramento dos casos.
O acordo prevê o intercâmbio seguro de dados entre os órgãos e alimenta um painel de monitoramento da violência política contra as mulheres. A Ouvidoria do TSE também foi reconhecida como canal especializado para receber e encaminhar manifestações sobre o tema.
O mesmo evento marcou o lançamento da campanha “Política é Substantivo Feminino”, do Ministério Público Federal e da Justiça Eleitoral. A iniciativa busca orientar a sociedade sobre as diferentes formas de violência política contra mulheres e reúne informações sobre agressões físicas e psicológicas, ameaças, constrangimentos, assédio, ataques virtuais, desqualificação e outras práticas destinadas a impedir, dificultar ou restringir a participação feminina na política.
A atuação conjunta também prevê capacitação de integrantes da Justiça Eleitoral para identificar, prevenir e enfrentar situações de violência política de gênero.
O Tribunal Superior Eleitoral mantém canal específico para denúncias de violência política de gênero, com encaminhamento ao Ministério Público Eleitoral.
Em situações de emergência ou risco imediato, a Polícia Militar pode ser acionada pelo 190. Para orientação, acolhimento e encaminhamento de denúncias de violência contra a mulher, o Ligue 180 funciona gratuitamente, 24 horas por dia.
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