A repercussão de um suposto comentário do cantor Zezé Di Camargo criticando a postura de seu sósia, conhecido profissionalmente como Zezé Mirosmeno, trouxe ao debate público os limites jurídicos para a atuação de imitadores e covers no Brasil.

Especialistas em direito de imagem apontam que, embora a atividade de sósia seja lícita e protegida pela Constituição Federal, a exploração comercial sem autorização e a indução do público ao erro configuram infrações civis e criminais.

A legalidade e a liberdade de expressão artística

De acordo com o advogado Marcelo Robalinho, especialista em direito empresarial e direito de imagem, não há ilegalidade no fato de uma pessoa se parecer fisicamente com uma celebridade ou se apresentar publicamente como seu cover.

A prática é resguardada pelo artigo 5º, inciso IX, da Constituição Federal, que garante a livre expressão da atividade artística.

O especialista esclarece que o próprio sósia detém os mesmos direitos individuais de imagem previstos pela legislação brasileira.

O conflito com a lei ocorre apenas quando a semelhança física deixa de ser usada como homenagem e passa a ser instrumento de confusão ou vantagem ilícita.

A fronteira entre homenagem e crime de estelionato

Especialistas afirmam que a depender do comportamento daquele que “presta homenagem”, no âmbito criminal  a atuação do sósia pode ser enquadrada em crimes como estelionato (artigo 171 do Código Penal) ou falsa identidade (artigo 307 do Código Penal) sob condições específicas.

Para Kevin de Sousa, advogado civilista, mestre em Direitos da Personalidade, o fator determinante para a caracterização do crime é a presença do dolo, ou seja, a intenção consciente de enganar as pessoas para obter benefício próprio.

“A linha que separa a atividade de sósia do crime de estelionato é uma só: a intenção de enganar para obter vantagem”, afirma Sousa..

Se o imitador se apresenta de forma transparente, deixando claro o caráter de tributo, a conduta é legal. Contudo, a situação muda caso o sósia aceite pagamentos fingindo ser o próprio cantor, venda ingressos omitindo que se trata de uma imitação ou realize visitas a locais sem esclarecer sua real identidade.

“Agindo o sósia consciente que sua ação gerará para si uma vantagem ilícita, que ao induzir alguém ao erro de acreditar estar perante o artista, causando um prejuízo, temos a configuração do crime”, complementa Robalinho.

Exploração comercial e direito de imagem

Sob a ótica do Direito Civil, a principal barreira é a imagem-atributo, conceito que define o valor econômico e de mercado que a fama confere a uma celebridade. O artigo 20 do Código Civil proíbe o uso comercial e econômico da imagem de terceiros sem a devida autorização prévia.

“Nesse ponto há uma série de zonas cinzentas a serem abordadas, toda figura pública carrega o que chamamos de a imagem-atributo, a fama, que em termos econômicos se traduz no valor de mercado do famoso. Podemos dizer assim, como regra geral, o ponto mais sensível é o uso comercial ou econômico da semelhança sem autorização”, explica Robalinho.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolida esse entendimento por meio da Súmula 403, que estabelece que a obrigação de indenizar pela exploração desautorizada da imagem independe da comprovação de prejuízo financeiro concreto, sendo o dano presumido.

Campanhas publicitárias, perfis monetizados em redes sociais e presenças VIP que utilizem a semelhança do sósia para induzir o consumidor ao erro sobre a participação do artista real são passíveis de processo judicial. As empresas contratantes também podem responder civilmente pela divulgação enganosa.

Recomendações práticas para sósias e covers

Para evitar litígios judiciais, especialistas recomendam que profissionais que atuam no segmento adotem medidas de transparência em suas carreiras:

  • Nome artístico próprio: Adotar uma identidade de trabalho claramente distinta da do artista original.
  • Transparência visual: Inserir termos como “cover”, “tributo” ou “homenagem” com destaque visual evidente em todo o material de divulgação.
  • Contrato de licenciamento: Formalizar contratos de licenciamento de imagem com os detentores dos direitos oficiais antes de realizar qualquer associação de caráter comercial ou publicitário com a marca do famoso.