O MPF (Ministério Público Federal) decidiu recorrer à Justiça para aumentar a pena aplicada a um homem condenado pelo transporte ilegal de cerca de 38 quilos de mercúrio metálico, de origem boliviana, em Rondônia.

O caso aconteceu em julho de 2021 durante uma fiscalização da PRF (Polícia Rodoviária Federal). Na ocasião, a substância era transportada dentro de um ônibus de passageiros que fazia a linha entre Guajará-Mirim e Porto Velho (RO).

À época da ocorrência, foram apreendidos 38 frascos, com aproximadamente um quilo de mercúrio cada, com 99,99% de pureza da substância.

Após a apreensão, a Justiça considerou que o acusado transportava a substância tóxica em desacordo com as exigências legais e o condenou a um ano, um mês e 22 dias de reclusão e 26 dias (como multa).

Na decisão, além da condenação, a Justiça também determinou que o material apreendido fosse encaminhado ao Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis).

Já no recurso, apresentado pelo procurador da República André Luiz Porreca Ferreira Cunha, o MPF não questionou a condenação, mas considerou que a pena fixada “não corresponde à gravidade concreta da conduta [do homem, que chegou a confessar ter transportado o mercúrio]”.

Para o MPF, devem ser considerados não apenas a quantidade e o grau de pureza do mercúrio, mas também o risco criado pela forma de transporte, uma vez que os frascos estavam guardados em mochilas, sem medidas técnicas de contenção, dentro de um ambiente fechado e compartilhado com passageiros.

Segundo o laudo pericial, a substância é um metal pesado altamente tóxico e capaz de se acumular nos organismos vivos. Assim, a exposição pode provocar danos irreversíveis ao sistema nervoso, malformação fetal e pode levar à morte.

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“O transporte do mercúrio nessas condições criou um risco adicional e concreto aos passageiros e à coletividade, diferente do perigo abstrato que já caracteriza o crime ambiental […] A eventual liberação de uma carga dessa dimensão teria potencial de provocar contaminação em larga escala, considerando a toxicidade do metal e a capacidade de bioacumulação na cadeia alimentar”, concluiu o MPF.

Agora, o pedido de aumento da pena será analisado pelo TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região).