Os policiais militares Francisco Carlos Laroca Júnior e Fabiano Rizzo foram condenados, nesta terça-feira (15), por matar o sargento Rulian Ricardo da Silva a tiros dentro de um quartel na zona Sul de São Paulo.

Segundo o TJM (Tribunal de Justiça Militar), o capitão Laroca foi condenado a 22 anos de prisão, em regime inicial fechado, pelo crime de homicídio qualificado, e a 11 meses de detenção, em regime inicial aberto, pelo crime de fraude processual.

Já o cabo Rizzo foi condenado a 17 anos, 1 mês e 18 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime de homicídio qualificado, e a 6 meses de detenção, em regime inicial aberto, pelo crime de fraude processual.

Segundo o TJM (Tribunal de Justiça Militar), os réus poderão recorrer da sentença em liberdade.

Em nota, a defesa de Fabiano Rizzo, composta pelos advogados Mauro Ribas e Renato Soares, informou que irá recorrer da condenação. A defesa de Laroca não foi localizada e o espaço segue aberto.

Relembre o caso

O crime ocorreu em 2023, na 4ª Companhia do 46º BPM/M (Batalhão de Polícia Militar Metropolitano), no Alojamento de Sargentos, após uma briga entre os envolvidos.

A primeira discussão foi motivada por alterações na escala de serviço entre o Sargento Rulian e a Soldado Daiany de Godoy Silva.

Segundo a versão inicial apresentada pelos réus, Francisco e Fabiano, o crime ocorreu por legítima defesa. Os dois teriam ido até o alojamento para questionar Rulian sobre a discussão com Daiany.

Alegaram que o sargento apontou um revólver contra o capitão e tentou disparar duas vezes em seco, sem munição.

Em resposta, Rizzo ordenou que a vítima largasse a arma e atirou nele. Em seguida, Laroca também efetuou três disparos, matando o sargento.

Denúncia e indícios de fraude

A tese de legítima defesa foi contestada pelo Ministério Público, que apontou apontou indícios de fraude processual para adulterar a cena do crime e esconder a real dinâmica do homicídio, levantando a existência de outras motivações para o crime.

A denúncia do Ministério Público foi recebida pela Justiça Militar em 11 de março de 2026. Os réus respondem por homicídio qualificado, por recurso que dificultou a defesa da vítima e por se beneficiarem da situação de serviço, em concurso material com o crime de fraude processual.

*Sob supervisão de Carolina Figueiredo