Dois homens denunciados por suposta participação em uma rede de inteligência do PCC (Primeiro Comando da Capital), para monitorar e planejar atentados contra autoridades, foram presos nesta sexta-feira (15) em Presidente Prudente, no interior de São Paulo.

Victor Hugo da Silva (vulgo “VH”) e Adilson Audinir Oliveira Junior (vulgo “Ju Machado”) já haviam sido denunciados no final do último mês suspeitos de ligação com a facção criminosa. Além deles, Wellison Rodrigo Bispo de Almeida (vulgo “Corinthinha”) e Sérgio Garcia da Silva (vulgo “Messi”) também foram denunciados.

As investigações apontam que o grupo investigado planejou atentados contra o coordenador de presídios da região Oeste de São Paulo, Roberto Medina, e o promotor de Justiça Lincoln Gakiya, do Gaeco de Presidente Prudente. 

A denúncia do Ministério Público apontou que os integrantes do grupo atuavam na estrutura interna e hierarquizada do PCC ao menos desde junho de 2025. A CNN Brasil tenta localizar a defesa dos citados e o espaço segue aberto.

Veja como grupo do PCC planejava os ataques

Messi, Corinthinha, VH ou Falcão, e Ju Machado são os “vulgos” dos quatro denunciados pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial e Combate ao Crime Organizado) por planejar a execução de autoridades, inclusive do promotor Lincoln Gakiya, apontado como o maior investigador do PCC do país e inimigo número 1 da facção.

  • Victor Hugo da Silva (vulgo “VH”): apontado como executor operacional, realizando a vigilância de campo, filmando trajetos e residências (especialmente de Roberto Medina) e colhendo placas de veículos;
  • Wellison Rodrigo Bispo de Almeida (vulgo “Corinthinha”): investigações dizem que homem atuava como coordenador e operador logístico, sendo o interlocutor que recebia os dados colhidos por Victor Hugo para repassá-los ao setor de execução da facção;
  • Sérgio Garcia da Silva (vulgo “Messi”): seria o responsável pelos levantamentos em Presidente Prudente (interior de São Paulo), focando na rotina do promotor Lincoln Gakiya, além de intermediar a negociação de fuzis;
  • Adilson Audinir Oliveira Junior (vulgo “Ju Machado”): apontado como interlocutor e colaborador direto de Sérgio em tratativas sensíveis vinculadas à organização, e era responsável por auxiliar na ocultação ou destruição de vestígios digitais e provas incriminatórias.

Segundo a acusação, o Ministério Público identificou vídeos e áudios nos celulares dos investigados descrevendo a rotina dos agentes públicos, além de registros nos dispositivos que comprovam a presença dos denunciados em pontos estratégicos de vigilância.

Monitoramento de Gakiya com drones

Em 2025, Gakiya afirmou que o PCC chegou a enviar drones para monitorar a residência onde ele mora em Presidente Prudente, no interior de São Paulo.

O núcleo da facção que estava encarregado de levantar a rotina de Gakiya tinha prints de tela de seu caminho para o trabalho e academia, além da locação de um imóvel a apenas 900 metros de sua casa.

O promotor vê ligação desses atos com a execução do ex-delegado geral da Polícia Civil Ruy Ferraz Fontes, de 63 anos, em setembro do último ano. Segundo o promotor, o mesmo “salve” enviado pelo PCC determinando a morte de Ruy Ferraz também determinava a execução de Medina e dele próprio.

Entenda denúncia do Ministério Público

Na denúncia, protocolada no último dia 27 de julho, o MP aponta que o grupo funcionava com uma divisão rígida de tarefas, onde cada integrante realizava uma função específica sem necessariamente conhecer a totalidade do plano, o que dificultava a detecção do esquema pelas autoridades.

Segundo o documento obtido pela CNN Brasil, também foram encontrados documentos em unidades prisionais, onde Sérgio daria ordens para apagar contas de e-mail e “resetar” aparelhos de forma remota.

No documento, o MP ainda aponta que o grupo investigado não seria denunciado pelo crime de ameaça, mas sim por integrar a organização criminosa armada. Isso porque, no entendimento das autoridades, embora dada as condutas de monitoramento, não houve comunicação direta de intimidação às vítimas por meio de palavras, escritos ou gestos.

Relembre plano do PCC contra autoridades

Em outubro do ano passado, o MPSP e a Polícia Civil realizaram uma operação que mirou planos do PCC para atacar autoridades de São Paulo. Entre os alvos estavam Medina e Gakiya. Ao todo, a ação cumpriu 25 mandados de busca e apreensão contra o grupo.

As investigações mostraram a existência de uma célula do crime organizado estruturada e altamente disciplinada.

O setor seria responssável por realizar levantamentos detalhados da rotina de autoridades públicas e de familiares das possíveis vítimas, onde o objetivo seria preparar atentados contra os alvos previamente selecionados.

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Após a prisão de traficantes em Presidente Prudente, a Justiça extraiu dados de celulares apreendidos e constatou o monitoramento de Medina, assim como de Gakiya, com mapeamento e filmagem de seus trajetos e veículos.

Gakiya afirmou que Medina “já poderia ter sido executado”, dada a ausência de escolta do coordenador. De acordo com as investigações, as informações sobre a vida e rotina de Roberto Medina já estavam em posse do núcleo “Sintonia Restrita”.

Condenação por plano de execução

Em fevereiro deste ano, a Justiça de São Paulo condenou Victor Hugo da Silva e outro integrante da facção, identificado como Gabriel Custódio dos Santos, por envolvimento no plano de execução de Gakiya e Medina.

Eles já haviam sido presos preventivamente por tráfico de drogas em outubro de 2025 e foram condenados a cinco anos e sete anos de reclusão em regime inicial fechado, respectivamente.

Na decisão da condenação, a juiza Sizara Corral de Arêa Leão Muniz Andrade, da 3ª Vara Criminal de Presidente Prudente, rejeitou o pedido de recurso em liberdade e manteve a prisão preventiva dos réus.

A magistrada afirma que, visto a ligação de Victor Hugo com a facção, a soltura resultaria na “imediata retomada do tráfico de drogas”. Sobre Gabriel, a juíza cita a reincidência criminal como “perigo gerado pelo estado de liberdade” e ainda uma tentativa de fuga, que revela a “a imprescindibilidade da contenção física para a aplicação da lei penal”.

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