A Justiça de São Paulo prorrogou por 30 dias o prazo da prisão temporária do ex-vereador Milton Leite (União Brasil), que presidiu a Câmara paulistana durante seis anos. A decisão acolhe pedido da Polícia Civil e manifestação do Ministério Público no âmbito da Operação Vectura Corrupta, investigação sobre suposta infiltração do PCC no transporte público da capital paulista. Leite é o alvo principal do inquérito. Ele se entregou dois dias depois de a operação ir às ruas, em 17 de setembro. Ele afirma ser inocente.

Milton Leite está preso na Cadeia Pública de Mogi das Cruzes, na Grande São Paulo. Ao esticar a permanência do ex-vereador e de outros 12 investigados na prisão, o juiz Nélson Augusto Bernardes de Souza, da Vara Estadual das Garantias de Organizações Criminosas e Lavagem de Bens, Direitos e Valores, anotou que a manutenção da custódia temporária do grupo “mostra-se indispensável para resguardar a integridade das fontes de prova digital contra manipulação, descarte ou destruição externa”.

O Estadão pediu manifestação da defesa de Milton Leite sobre a prorrogação de prisão temporária. O espaço está aberto. Nos autos, a defesa alegou inexistência de fato novo e suficiência do material arrecadados durante buscas nos endereços do ex-vereador. Invocou, ainda, ‘condições pessoais e idade avançada’.

Os promotores e policiais da Vectura Corrupta recolheram celulares e computadores com os alvos da apuração. Os equipamentos ainda não foram acessados plenamente pelos investigadores. Por isso, eles pediram mais prazo para avançar com a perícia e alcançar a íntegra de arquivos.

A Delegacia de Investigações Sobre Entorpecentes de Mogi das Cruzes, base da apuração, alegou impossibilidade material de concluir no período inicial a análise do acervo documental e eletrônico apreendido durante a deflagração da operação, a pendência de extração pericial em aparelhos celulares bloqueados por senha e criptografia, e a necessidade de esgotamento dessas diligências para a individualização das condutas e a realização dos interrogatórios formais.

Os promotores do Gaeco – braço do Ministério Público estadual que enfrenta o crime organizado – se manifestaram pela prorrogação da prisão temporária dos treze investigados.

O juiz Nélson Augusto considera que a “soltura prematura dos investigados antes da conclusão das extrações lógicas e físicas poderia ensejar o risco concreto de acionamento de comandos remotos de segurança, revogação de chaves criptográficas, desconexão forçada de sessões ativas e eliminação remota (remote wipe) de informações, diálogos e backups arquivados em servidores e plataformas virtuais em nuvem (cloud)”.

Segundo ele, a apreensão física dos aparelhos não neutraliza comandos telemáticos disparados a partir de outros terminais ou por interposta pessoa, subsistindo risco contemporâneo de perda de vestígios enquanto pendente a decodificação pericial.

Para o magistrado, “a segregação instrumental revela-se igualmente necessária para viabilizar os interrogatórios formais dos investigados” na Polícia. “A utilidade instrutória da oitiva dos averiguados pressupõe a prévia ciência e consolidação dos relatórios técnicos de extração de dados, permitindo a confrontação técnica, direta e detalhada dos alvos com os diálogos, planilhas e comprovantes recuperados.”

Em sua avaliação, a realização antecipada dos interrogatórios, sem a conclusão dos laudos, “tornaria o ato inócuo e frustraria a finalidade do inquérito, inviabilizando o esclarecimento da divisão de tarefas e do papel atribuído a cada investigado na engrenagem sob investigação”.

Também são alvos do inquérito Paulo Korek, presidente do Esporte Clube Água Santa; Danilo Marco Morgado Silva, ex-candidato a deputado estadual pelo PL e que disputou a prefeitura de Praia Grande em 2024; Carla de Paula Muller, mulher de Antônio José Muller Junior, o ‘Granada’, apontado pelos investigadores como liderança do PCC; e Levi dos Santos Oliveira, ex-presidente da SPTrans.

Segundo a investigação, Morgado teria mantido vínculos com integrantes do PCC e há indícios de que sua candidatura à prefeitura de Praia Grande teria recebido financiamento ligado à facção. Carla, de acordo com os investigadores, atuaria na transmissão de mensagens de interesse do PCC a ‘Granada’ – preso na penitenciária federal de Brasília – e também teria participação na exploração do transporte público.

O ex-presidente da SPTrans teria mantido encontros periódicos com um suposto intermediário da facção para tratar de interesses relacionados a empresas de transporte, especialmente após a deflagração da Operação Fim da Linha.

A Vectura Corrupta é um desdobramento da Operação Dercúrio, desencadeada em agosto de 2024 contra um esquema de lavagem de dinheiro do tráfico de drogas operado pelo PCC. Na época, a investigação revelou uma complexa rede de comunicação usada pela facção para manter contato entre integrantes da “Sintonia Restrita” e a “Sintonia dos Gravatas”, além de projetos para lançar faccionados como candidatos nas eleições municipais.

A prisão de Milton Leite foi decretada em setembro pela 8.ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo que autorizou a deflagração da Vectura Corrupta. O ex-presidente da Câmara é citado nominalmente diversas vezes como “responsável direto pela operação de algumas das empresas controladas pelo PCC”. Ele nega ligação com a facção.

Policiais militares, em procedimento que tramita no Tribunal de Justiça Militar, afirmaram que Leite seria o dono de fato da empresa Transwolff.

Defesas

As defesas dos investigados apresentaram manifestações contrárias à prorrogação. Sustentaram ausência de indicação de diligências pendentes que justifiquem a manutenção da custódia, alegaram demora administrativa na análise dos equipamentos e apontaram divergência documental quanto aos lacres de apreensão.

Os advogados de um dos suspeitos alegaram falta de individualização e contemporaneidade, destacaram sua apresentação espontânea e pugnaram pela substituição da prisão por medidas cautelares alternativas.

Uma investigada argumentou a falta de diligências e reiterou pedido de prisão domiciliar com base nos cuidados com filho menor e enfermidades psiquiátricas. Um outro sustentou a inaplicabilidade do prazo de crimes hediondos à sua conduta, ressaltou a entrega voluntária de senhas de aparelhos, sua idade de 83 anos e requereu revogação da prisão ou medidas substitutivas.

Para o juiz Nélson Augusto Bernardes de Souza a distribuição dos investigados em núcleos distintos e interdependentes, abrangendo atividades operacionais, financeiras, jurídicas, empresariais e políticas, “potencializa o risco contemporâneo de alinhamento e ajuste prévio de versões antes da formalização dos depoimentos”.

“O fato de investigados terem permanecido inicialmente não localizados ou terem se apresentado dias após a deflagração da operação confirma a existência de canais de articulação interna e externa entre os membros, demandando a manutenção da custódia cautelar para assegurar a regularidade da colheita probatória e o encerramento das diligências policiais em curso”, assinala o juiz.

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