O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como “Débora do Batom”, cumpra o restante da pena no regime semiaberto.

Em julho, ele havia mandado a Secretaria de Administração Penitenciária de São Paulo esclarecer, em cinco dias, se as falhas registradas na tornozeleira eletrônica dela decorreram de problemas técnicos ou de violação das medidas cautelares impostas pela Corte. 

Débora foi condenada pelo STF a 14 anos de prisão pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada. Ela ficou conhecida por pichar com um batom a frase “Perdeu, mané” na estátua “A Justiça”, localizada em frente à sede do Supremo, durante os atos de depredação de 8 de janeiro de 2023.

A condenação também impôs o pagamento solidário de R$ 30 milhões por danos morais coletivos, juntamente com os demais condenados pelos ataques. 

Embora a pena tenha sido fixada em regime fechado, Moraes substituiu a prisão preventiva por prisão domiciliar em março de 2025, mantendo depois a execução da pena em regime fechado, mas com cumprimento em prisão domiciliar e monitoramento eletrônico, além de outras medidas cautelares.

A defesa pede desde o ano passado a progressão para o regime semiaberto. Os advogados sustentam que Débora já cumpriu o tempo necessário para a mudança de regime, requerem o reconhecimento de dias de remição por estudo e trabalho e alegam excesso de execução, afirmando que ela permanece em regime mais gravoso do que o previsto na legislação. Também pedem autorização para trabalho externo e saídas temporárias.

Durante a execução da pena, o sistema de monitoramento eletrônico registrou períodos de ausência de sinal da tornozeleira. A defesa afirmou ao Supremo que os episódios decorreram de falhas técnicas do equipamento e que não houve tentativa de evasão ou descumprimento das medidas impostas.

Diante desses registros, Moraes já havia solicitado esclarecimentos da condenada e, agora, determinou que a Secretaria de Administração Penitenciária informe se houve efetivamente violação das cautelares ou apenas problemas operacionais no sistema de monitoramento.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) também defendeu a realização dessas diligências antes da análise dos pedidos da defesa. Em parecer enviado ao STF, a PGR pediu que a Secretaria esclarecesse a origem das falhas registradas na tornozeleira e opinou pelo reconhecimento de 212 dias de remição de pena, quatro por atividades de leitura, 108 por trabalho interno e 100 pela aprovação no Enem para Pessoas Privadas de Liberdade (Enem PPL) de 2023. O órgão, contudo, foi contrário ao reconhecimento de nova remição pela aprovação no Enem PPL de 2024, para evitar duplicidade do benefício.

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