A Justiça Militar de São Paulo condenou o capitão PM Francisco Carlos Laroca Júnior e o cabo PM Fabiano Rizzo pela morte de um companheiro de farda. O julgamento terminou nesta terça-feira (15), na sede da Justiça Militar Estadual, com a condenação dos dois policiais por homicídio qualificado e fraude processual.

A decisão do Conselho Especial de Justiça foi tomada por maioria de votos, pelo placar de 4 a 1.

Laroca recebeu a maior pena: 22 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, pelo homicídio qualificado. Pelo crime de fraude processual, também foi condenado a 11 meses e 7 dias de detenção, em regime aberto.

O cabo Fabiano Rizzo foi condenado a 17 anos, 1 mês e 18 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, pelo homicídio qualificado. Pela fraude processual, recebeu ainda seis meses de detenção, em regime aberto.

Acusação exibiu vídeos durante julgamento

O julgamento começou às 14h09 e teve uma longa apresentação da acusação. O Ministério Público exibiu vídeos e sustentou a condenação dos dois policiais.

A assistência de acusação também apresentou vídeos e uma reconstituição em imagens tridimensionais, utilizada para ilustrar a provável posição da vítima no momento dos disparos.

A sustentação da acusação durou quase três horas. Ao final, a promotora de Justiça pediu a procedência da ação penal e a condenação dos réus conforme a denúncia.

Defesa sustentou legítima defesa

Os advogados dos policiais contestaram a acusação e pediram a absolvição.

A defesa do capitão Laroca sustentou que os réus mantiveram a mesma versão desde o início das investigações e negou que tenha ocorrido manipulação da cena dos fatos. Para o advogado, houve legítima defesa e, de forma subsidiária, legítima defesa putativa.

Já a defesa do cabo Rizzo sustentou a ocorrência de legítima defesa de terceiro e, também de forma subsidiária, legítima defesa putativa. Os advogados ainda afirmaram não haver provas suficientes sobre a suposta adulteração da cena do crime.

Voto pela absolvição

Apesar da condenação, um dos integrantes do Conselho Especial de Justiça votou pela absolvição dos dois policiais.

O tenente-coronel PM Carlos Ricardo Ceoloni apresentou voto vencido e defendeu a absolvição dos acusados. A condenação acabou prevalecendo por 4 votos a 1.

Réus poderão recorrer em liberdade

A Justiça Militar não concedeu o benefício do sursis, mas garantiu aos dois policiais o direito de recorrer em liberdade.

O processo tramita na 4ª Auditoria Militar Estadual, do Tribunal de Justiça Militar de São Paulo. A ação penal tem como objeto as acusações de homicídio qualificado e fraude processual.

A sessão foi encerrada às 20h55. A sentença foi considerada lida e publicada na própria data do julgamento.