

O influenciador digital Felipe Neto afirmou, por meio de seu perfil no Instagram, ter acionado judicialmente dez pessoas por compartilharem informações falsas sobre ele nas redes sociais. Entre os nomes citados está a vereadora de Juiz de Fora e deputada estadual eleita Roberta Lopes (PL), que teria divulgado uma montagem simulando uma publicação de autoria do influenciador.
Segundo Felipe, a parlamentar compartilhou uma imagem que comparava os preços de alimentos e combustíveis durante os governos de Jair Bolsonaro e Luiz Inácio Lula da Silva. O conteúdo trazia a frase “Com Bolsonaro você era mais pobre” e apresentava valores de gasolina, óleo, picanha, arroz e cotação do dólar.
O influenciador contestou os números e afirmou que a montagem já havia sido desmentida por ele em outras ocasiões.
À Tribuna de Minas, a assessoria de Roberta Lopes informou que a parlamentar ainda não foi formalmente citada no processo.
A reportagem também entrou em contato com a assessoria de imprensa do influenciador para apurar mais informações sobre o processo e aguarda retorno.
Vereadora também foi condenada por publicação sobre contratação de trabalhadores
Em outro processo relacionado a publicações nas redes sociais, Roberta Lopes foi condenada a pagar R$ 200 mil por danos morais coletivos. Na avaliação da 3ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora, uma mensagem em que a parlamentar recomendava a empresários e empreendedores que não contratassem pessoas de esquerda incentivou a discriminação no acesso ao emprego e configurou assédio eleitoral.
A sentença foi assinada pelo juiz Eduardo Atalla Barletta na quinta-feira (5) e veio a público nesta sexta-feira (6), em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Além da indenização, a decisão determina que Roberta Lopes retire conteúdos com teor discriminatório de suas redes sociais, se abstenha de novas publicações desse tipo e divulgue uma retratação pública durante 15 dias consecutivos.
O entendimento da Justiça é de que a proteção à liberdade de expressão não autoriza manifestações que estimulem a exclusão de trabalhadores por suas convicções políticas. Na fundamentação, o magistrado cita a Constituição Federal e a Resolução 355/2023 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que caracteriza como assédio eleitoral a distinção, exclusão ou preferência baseada em opinião política nas relações de trabalho, inclusive durante processos de admissão.
Defesa questionou enquadramento do caso
O processo teve origem em uma publicação feita em 12 de setembro de 2025 no perfil da vereadora no Instagram. A mensagem começava com a orientação: “Hey empresário e empreendedor, não contrate esquerdista!”. No texto, Roberta também recomendava que empregadores revisassem a permanência de funcionários identificados com essa posição política e verificassem as redes sociais e os posicionamentos de candidatos antes de contratá-los.
O MPT instaurou um inquérito civil para apurar o caso e propôs um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), em audiência realizada em fevereiro de 2026. Como não houve acordo, o órgão ajuizou a ação civil pública em julho do mesmo ano.
Na defesa, Roberta Lopes não contestou a autoria nem a existência da publicação. A argumentação concentrou-se no enquadramento jurídico da mensagem. A vereadora sustentou que o conteúdo era uma manifestação político-ideológica, publicada fora do período de campanha eleitoral, sem pedido de voto ou relação direta com uma empresa ou processo seletivo.
A defesa também alegou que não havia vínculo de subordinação entre a parlamentar e os trabalhadores mencionados na ação, nem comprovação de que algum empregador tivesse discriminado funcionários ou candidatos em consequência da postagem. Outro argumento foi a imunidade parlamentar garantida aos vereadores por opiniões, palavras e votos relacionados ao exercício do mandato.
Essas alegações foram rejeitadas. A sentença considerou que a Justiça do Trabalho tem competência para analisar o caso porque a discussão envolve possível discriminação nas relações de trabalho. O magistrado também entendeu que a imunidade parlamentar não se aplicava à publicação, por não haver pertinência com o exercício da vereança.
A decisão menciona ainda julgamento anterior do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3), em mandado de segurança apresentado pela vereadora contra a determinação inicial de retirada das publicações e retratação. Na ocasião, a segurança foi denegada. Entre os fundamentos, o Tribunal apontou que a mensagem incentivava a privação de direitos trabalhistas por motivo de convicção política e que a liberdade de expressão não é um direito absoluto.
Retratação e multa por descumprimento
Durante o andamento do processo, a defesa informou que as publicações haviam sido retiradas das redes sociais e apresentou uma captura de tela de outubro de 2026. A vereadora, no entanto, não cumpriu a determinação de publicar uma retratação. Ela alegou que a medida poderia produzir efeitos irreversíveis caso a ação fosse julgada improcedente em recurso.
O juiz rejeitou o argumento. Na sentença, afirmou que uma eventual retratação poderia ser revista por outra declaração caso a vereadora obtivesse êxito em instância recursal. O magistrado também considerou que houve resistência ao cumprimento da ordem judicial e aumentou a multa prevista para o descumprimento.
Com a nova decisão, Roberta deverá cumprir as determinações em até 48 horas após ser intimada por mandado. A multa foi fixada em R$ 50 mil por dia de descumprimento e a cada constatação de inadimplemento, por obrigação descumprida.
A retratação deverá ser publicada em todas as redes sociais nas quais a vereadora tenha cadastro, acompanhada de uma mensagem determinada pela Justiça. O texto afirma que a publicação original deve ser desconsiderada por contrariar o Estado Democrático de Direito e reforça a proibição de discriminação no trabalho por convicções políticas e ideológicas, entre outros critérios.
O valor de R$ 200 mil será destinado ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD). Para fixar a indenização, o juiz considerou a gravidade da conduta, seu potencial de alcance e o caráter punitivo e pedagógico da medida. A sentença também determina o envio de ofícios ao Ministério do Trabalho e Emprego, à Justiça Eleitoral, ao Ministério Público Eleitoral, à Câmara Municipal de Juiz de Fora e à Câmara dos Deputados, para apuração de eventuais medidas administrativas.
Contactada pela reportagem, a assessoria de Roberta Lopes informou que a defesa ainda aguarda a notificação formal do Tribunal Regional do Trabalho. Segundo o assessor, após a intimação, a vereadora se reunirá com a equipe jurídica para deliberar sobre os próximos passos.
A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso.
*Estagiária sob a orientação do editor Arthur Raposo Gomes.




