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A Justiça do Trabalho encerrou, na última terça-feira (20), a fase de produção de provas da ação civil pública movida contra a vereadora de Juiz de Fora Roberta Lopes (PL), por publicações nas redes sociais em que orientava empresários a não contratarem pessoas de esquerda. Com o encerramento dessa etapa, o processo segue para julgamento, e a sentença deverá ser publicada até 25 de novembro, conforme informou o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG).

O processo teve novos desdobramentos desde setembro, quando a Justiça determinou que a parlamentar retirasse as publicações e divulgasse uma retratação. Em 24 de setembro, a 1ª Seção de Dissídios Individuais do TRT-MG rejeitou, por unanimidade, um mandado de segurança apresentado pela defesa de Roberta para tentar suspender a decisão. O colegiado entendeu que as manifestações não estavam protegidas pela liberdade de expressão ou pela imunidade parlamentar.

O julgamento do recurso teve como relator o juiz convocado Márcio Toledo Gonçalves, que considerou as publicações uma forma de assédio eleitoral. Para o magistrado, o conteúdo ultrapassou os limites da manifestação política ao incentivar a discriminação de trabalhadores em razão de suas convicções ideológicas.

TRT-MG afasta argumento de liberdade de expressão

Ao analisar o mandado de segurança, o relator afirmou que as publicações realizadas em plataformas como Instagram e Facebook não tinham relação direta com o exercício do mandato de vereadora.

O magistrado também destacou que, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), a imunidade parlamentar dos vereadores se restringe a manifestações relacionadas ao exercício da função legislativa e dentro dos limites territoriais do município.

Nesse contexto, o tribunal considerou que a orientação para que empresários deixassem de contratar pessoas identificadas como “esquerdistas” não poderia ser protegida pela imunidade parlamentar.

“Os direitos à liberdade de manifestação do pensamento e à liberdade de expressão não são absolutos e não garantem à impetrante a prática de assédio eleitoral”, afirmou o relator.

A decisão também afastou o argumento de proteção à atividade jornalística, por entender que o conteúdo das postagens não se enquadrava nessa categoria.

Segundo o TRT-MG, a conduta foi classificada como assédio eleitoral com base na Resolução nº 355/2023 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que trata de práticas de coação, intimidação ou discriminação relacionadas às convicções políticas no ambiente de trabalho.

Ao final do julgamento, o relator determinou o encaminhamento da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho, à Escola Judicial do TRT-MG e à Seção de Notícias Jurídicas do tribunal.

Tentativa de acordo foi recusada

A ação civil pública também teve movimentações em outubro. No dia 1º, foi realizada uma audiência na 3ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora, com a participação da parlamentar, acompanhada de advogado, e de representantes do Ministério Público do Trabalho (MPT).

Na ocasião, uma proposta de acordo foi recusada. A defesa da vereadora também solicitou prazo para apresentar uma petição informando o cumprimento parcial da decisão que havia determinado a retirada das publicações e a retratação.

O juiz Eduardo Atalla Barletta concedeu prazo até o fim daquele dia para a apresentação das informações. A defesa escrita, acompanhada de documentos, já havia sido juntada ao processo, e o MPT recebeu prazo para analisá-la.

Uma nova audiência ocorreu em 20 de outubro. Como não havia outras provas a serem produzidas, o magistrado encerrou a fase de instrução. Agora, a ação aguarda sentença, prevista para ser publicada até 25 de novembro, com posterior intimação das partes.

Entenda o caso

A ação teve origem em uma publicação feita pela vereadora em setembro de 2025. Na postagem, Roberta orientava empresários a não contratarem pessoas de esquerda e recomendava que fossem verificados os posicionamentos políticos e as redes sociais de candidatos a vagas de emprego.

Após receber denúncias, o Ministério Público do Trabalho ajuizou uma ação civil pública, alegando que o conteúdo poderia estimular práticas discriminatórias nas relações de trabalho.

Em decisão de tutela de urgência, a Justiça determinou que a parlamentar retirasse as publicações das redes sociais e divulgasse uma retratação esclarecendo que a discriminação de trabalhadores por convicções políticas ou ideológicas é proibida pela legislação brasileira.

A decisão também proibiu a vereadora de promover, incentivar ou estimular discriminação política na contratação ou durante o vínculo de emprego, estabelecendo multa de R$ 10 mil por dia de descumprimento, limitada a 30 dias.

Com a rejeição do mandado de segurança pelo TRT-MG, as determinações foram mantidas. A ação civil pública, entretanto, ainda aguarda julgamento definitivo em primeira instância.

A Tribuna entrou em contato com a assessoria da vereadora e atualizará a matéria em caso de resposta.

Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe