O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) julga nesta terça-feira (1º), a partir das 19h, uma ação que pode consolidar o entendimento da Corte sobre os limites do uso de inteligência artificial na propaganda eleitoral.
O caso concreto é uma ação movida pelo PT, integrante da Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV), contra um vídeo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) produzido com inteligência artificial e exibido na convenção nacional do PL que oficializou a candidatura do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) à Presidência da República.
Ao julgar o caso, os ministros terão de decidir onde termina o uso legítimo de inteligência artificial e onde começa o deepfake proibido pela legislação eleitoral, limite que ainda divide a Corte.
Na gravação veiculadas na convenção do PL, um avatar com imagem e voz semelhantes às de Jair Bolsonaro afirma estar preso por uma decisão que considera injusta e declara apoio à candidatura do filho. O ex-presidente cumpre prisão domiciliar e está proibido, por decisão do ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), de se manifestar publicamente sobre política durante o período eleitoral.
O PT sustenta que o conteúdo configura propaganda eleitoral antecipada e uso irregular de inteligência artificial.
A defesa de Flávio Bolsonaro argumenta que o vídeo é comparável a recursos como máscaras ou bonecos usados em campanhas, ou seja, uma representação evidentemente artificial, sem intenção de enganar o eleitor.
Conteúdo sintético X deepfake
A resolução eleitoral vigente exige que qualquer material produzido ou manipulado por inteligência artificial seja identificado de forma explícita ao eleitor. Já o uso de deepfakes para favorecer ou prejudicar candidaturas é proibido. O impasse está em definir quando um conteúdo deixa de ser IA identificada e passa a ser deepfake.
Na semana passada, o ministro André Mendonça apresentou ao plenário uma proposta para separar as duas categorias. Pela tese, nem todo material gerado por IA seria automaticamente considerado deepfake:
- Conteúdo sintético — peça gerada ou manipulada por IA, mas cujo caráter artificial é evidente (memes, caricaturas, animações, sátiras). Seu uso seria permitido, desde que sinalizado ao eleitor.
- Deepfake — categoria mais restrita, definida pelo grau de realismo capaz de fazer o eleitor acreditar que está diante de um registro autêntico. Seu uso permanece proibido, independentemente de a intenção ser favorecer ou prejudicar uma candidatura.
Mendonça citou como referência o AI Act da União Europeia para fundamentar esse critério de “verossimilhança objetivamente apta a produzir falsa percepção de autenticidade”.
Um debate que já dividia a Corte
A discussão vinha sendo tratada internamente pelos ministros desde agosto, quando a repercussão do vídeo de Bolsonaro levou a uma reunião reservada, encerrada sem consenso.
Nela, o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, defendeu a possibilidade de admitir usos de IA que não fossem ofensivos nem empregados em campanhas negativas, proposta que passou a ser chamada informalmente de “IA do bem”. Parte dos ministros resistiu à ideia, sob o argumento de que a resolução eleitoral veda deepfakes tanto para prejudicar quanto para favorecer candidatos, sem distinção de intenção.
A proposta de Mendonça segue lógica diferente: em vez de julgar a finalidade do conteúdo, propõe que o enquadramento como deepfake dependa, sobretudo, de sua capacidade de parecer real.
Além de decidir se houve irregularidade no vídeo exibido na convenção do PL, com expectativa, segundo integrantes da Corte, de aplicação de multa, o julgamento desta terça deve indicar qual das duas interpretações prevalece no TSE e servir de referência para outros casos de conteúdo gerado por IA ao longo da campanha de 2026.

