O ministro André Mendonça, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), determinou nesta terça-feira (1º) a suspensão de uma propaganda eleitoral da candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à Presidência por não trazer o nome do candidato a vice, Geraldo Alckmin (PSB).
A decisão, de caráter liminar, atende parcialmente a uma ação movida por Flávio Bolsonaro (PL), também candidato ao Planalto. Segundo a representação, a peça foi veiculada em inserção de propaganda eleitoral gratuita na televisão no dia 28 de agosto.
Pela legislação eleitoral, propagandas de candidatos a cargos majoritários devem citar também o nome do vice, em tamanho de letra equivalente a pelo menos 30% do nome do titular da chapa. A exigência está prevista no artigo 36 da Lei das Eleições e em resolução do TSE de 2019.
A determinação desta terça é restrita à propaganda contestada por Flávio. O ministro não impôs restrições a outras peças da coligação “Brasil Pronto pra Mais”, formada por PT e aliados.
A propaganda poderá voltar a ser veiculada caso se adeque às exigências legais de menção ao candidato a vice.

