Nas eleições em que o eleitor precisa escolher dois representantes para o Senado Federal, surge uma dúvida frequente na cabine de votação: é permitido repetir o número do candidato preferido para as duas vagas?

A resposta da Justiça Eleitoral é direta: não é possível votar duas vezes no mesmo candidato a senador.

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O que acontece se você repetir o número?

Durante a renovação de dois terços da Casa Legislativa, quando cada eleitor dispõe de dois votos para o cargo, as escolhas devem obrigatoriamente ser destinadas a candidatos diferentes.

Caso o eleitor digite o número do mesmo concorrente na primeira e na segunda vaga, as regras do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) determinam que o primeiro voto será contabilizado como válido, enquanto o segundo voto será considerado nulo.

A ordem de votação na urna eletrônica

A escolha para o Senado ocorre em duas etapas sequenciais dentro da urna. Cada concorrente ao cargo possui um número de três dígitos. A sequência oficial de votação segue esta ordem:

  1. Deputado federal (4 dígitos);
  2. Deputado estadual ou distrital (5 dígitos);
  3. Primeiro senador (3 dígitos);
  4. Segundo senador (3 dígitos);
  5. Governador (2 dígitos);
  6. Presidente da República (2 dígitos).

Atenção ao voto de legenda

Diferente do que ocorre para os cargos de deputado, não existe voto de legenda para o Senado. O voto é estritamente nominal, exigindo a digitação dos três dígitos do candidato e a confirmação na tela.

Para evitar erros ou a anulação acidental do segundo voto, a Justiça Eleitoral recomenda levar uma colinha de papel preenchida previamente.