O vídeo produzido com inteligência artificial para simular um pronunciamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), exibido neste sábado (25), deve abrir uma nova discussão na Justiça Eleitoral sobre os limites do uso dessa tecnologia nas eleições de 2026.
O material foi apresentado durante a convenção nacional do PL, que oficializou a candidatura do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) à Presidência da República. No vídeo, identificado como conteúdo gerado por IA, uma reprodução de Bolsonaro manifesta apoio à candidatura do filho.
Fontes ouvidas pela CNN afirmam que o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) já espera que o episódio seja alvo de questionamentos. A eventual análise deverá definir como as normas sobre conteúdos sintéticos se aplicam a materiais exibidos durante convenções partidárias e no período anterior ao início oficial da campanha.
A propaganda eleitoral está autorizada a partir de 16 de agosto. Antes dessa data, partidos e pré-candidatos podem realizar atos e convenções, mas precisam observar as restrições previstas na legislação eleitoral.
Uso de IA não é totalmente proibido
As normas aprovadas para as eleições deste ano não estabelecem uma proibição geral ao uso de inteligência artificial.
A regra principal é a transparência. Quando a propaganda utilizar conteúdo sintético, criado ou significativamente alterado por inteligência artificial ou tecnologia equivalente, o responsável deverá informar de maneira explícita, destacada e acessível que o material foi fabricado ou manipulado.
Também deve ser indicada a tecnologia empregada. A obrigação vale para textos, imagens, vídeos e áudios e alcança alterações destinadas a criar, substituir, omitir, mesclar ou sobrepor imagens e sons.
A identificação, porém, não torna automaticamente regular qualquer material. O conteúdo também precisa respeitar as demais regras eleitorais, entre elas a proibição de divulgar informações falsas ou gravemente descontextualizadas que possam comprometer a integridade do processo eleitoral ou prejudicar uma candidatura.
Proibição mais rígida perto da eleição
O TSE estabeleceu uma restrição específica para o período mais próximo da votação.
Entre as 72 horas que antecedem e as 24 horas que sucedem o término do pleito, ficam proibidas a publicação, a republicação e o impulsionamento pago de novos conteúdos sintéticos que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidatos ou de pessoas públicas.
Nesse intervalo, a proibição vale mesmo que o material esteja corretamente identificado como produzido por inteligência artificial. Segundo o TSE, a medida pretende evitar surpresas e manipulações no período considerado mais sensível do processo eleitoral.
Plataformas também podem ser responsabilizadas
As regras estabelecem deveres para os provedores de internet. Ao detectar ou ser informado sobre conteúdo ilícito, o provedor deverá adotar medidas para interromper o impulsionamento, a monetização e o acesso ao material.
A resolução prevê responsabilidade solidária das plataformas que deixarem de promover a indisponibilização imediata de conteúdos sintéticos sem a rotulagem exigida ou que violem outras proibições eleitorais.
O TSE também proibiu que sistemas de inteligência artificial recomendem candidatos, partidos ou campanhas, indiquem preferência eleitoral, sugiram votos ou favoreçam ou prejudiquem candidaturas por meio de respostas automatizadas.
Outra vedação impede a criação ou a alteração de imagens e vídeos com cenas de sexo, nudez ou pornografia envolvendo candidatos. A medida busca combater a violência política, especialmente contra mulheres.

