A PGE (Procuradoria-Geral Eleitoral) defendeu nesta sexta-feira (02) que o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) mantenha a candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná. À Justiça Eleitoral, o órgão pediu que o recurso da Coligação Paraná Para Todos, que pediu a suspensão da campanha do ex-deputado, seja rejeitado.

O documento é assinado por Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, vice-procurador-geral eleitoral.

No parecer, Barbosa argumentou que as causas da inelegibilidade devem ser aferidas de forma autônoma a cada eleição, ou seja, que a decisão que derrubou a candidatura de Dallagnol nas eleições de 2022 não se aplica ao pleito deste ano automaticamente.

“A decisão proferida em Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura (AIRC) em pleito anterior exaure sua eficácia no indeferimento do registro para aquela eleição específica, não constituindo sanção autônoma de inelegibilidade com projeção temporal para pleitos futuros”, pontuou em decisão.

Ao TSE, a coligação contestou o registro da candidatura de Dallagnol alegando que a decisão do Tribunal nas eleições de 2022, que barrou a candidatura do ex-deputado por entender que houve fraude contra a Lei da Ficha Limpa, deveria mantê-lo inelegível até 2029.

À época, o relator do caso, ministro Benedito Gonçalves, teve o entendimento após Deltan pedir exoneração do MPF (Ministério Público Federal) 11 meses antes das eleições, ao mesmo tempo que enfrentava processos internos na instituição, os quais apuravam a conduta do então procurador da Operação Lava Jato.

Alexandre Barbosa, no entanto, pediu que o TSE rejeite o pedido da coligação formada por PDT, Federação Brasil da Esperança (PT, PC do B e PV), Federação PSOL Rede e Federação Renovação Solidária (PRD e Solidariedade).

“Nesse passo, como a Procuradoria-Geral Eleitoral propõe o desprovimento do recurso ordinário da Coligação ‘Paraná para Todos’ – com a consequente manutenção do acórdão que deferiu o registro de candidatura –, resta desatendida a condição subordinante do recurso adesivo, impondo-se o seu não conhecimento”, prosseguiu.

“O Ministério Público Federal manifesta-se pelo não provimento do recurso ordinário da Coligação ‘Paraná para Todos'”, concluiu Barbosa.

O TRE-PR (Tribunal Regional Eleitoral do Paraná) acolheu, em 9 de setembro, um recurso da defesa de Dallagnol e decidiu, por 4 votos a 3, permitir que o ex-deputado registrasse sua candidatura ao Senado neste ano.

Como mostrou a CNN, o ministro Floriano Marques, do TSE, no entanto, decidiu suspender a campanha do candidato após pedido da Coligação Paraná Para Todos e da Federação Brasil da Esperança no dia 19. O ministro entendeu que a decisão “foi tomada em afronta” ao TSE, “sem o mínimo respaldo jurídico” e causando “efeitos disturbadores do processo eleitoral”.

“Isso porque o eleitor é livre para combinar suas escolhas, de modo que um candidato inelegível pode mudar, com os votos a ele dedicados, de forma irreversível o resultado da eleição, pois seus eleitores terão sido impedidos de fazer outra combinação de voto a seu critério”, afirmou Floriano em parecer.

Após a suspensão da campanha, Dallagnol disse que recorreria da decisão do TSE e argumentou que o TRE-PR havia deferido seu registro. O candidato também apontou “contradições” na resolução do ministro e que a decisão se deu em um “momento concreto” na corrida eleitoral, em que ele estaria à frente nas pesquisas de intenção de voto.

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