O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), afirmou nesta quinta-feira (15) que o Congresso Nacional vai promulgar, nesta sexta-feira (16) a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que acaba com a escala de trabalho 6×1 no Brasil. A promulgação ocorre dois dias depois da Casa Alta aprovar o texto, em dois turnos, na quarta-feira (14).
O presidente do Congresso anunciou que também será promulgada, na mesma data, a PEC que garante a aposentadoria especial para agentes comunitários de saúde, aprovada há mais de três meses, em 14 de julho (leia mais abaixo).
“Eu vou agendar uma sessão solene para amanhã, destinada à promulgação das seguintes propostas de emenda constitucional: a PEC que extingue a escala 6×1, […] e também da proposta que foi aprovada há mais de 90 dias e estou sendo cobrado há mais de 90 dias, que prevê o regime especial para aposentadoria para agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias”, anunciou.
Embora a promulgação dependa apenas do Congresso, já que emendas constitucionais não passam por sanção presidencial, há expectativa de que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) participe da cerimônia.
Como os senadores mantiveram o mesmo texto aprovado pela Câmara em maio, a proposta não precisou voltar à análise dos deputados. A promulgação é feita em sessão solene pelas Mesas da Câmara e do Senado. Depois disso, o texto é publicado no Diário Oficial da União, e passam a contar os prazos de transição.
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O que diz a PEC da 6×1
O texto reduz a jornada máxima de 44 para 40 horas semanais, assegura dois dias de repouso semanal remunerado e impede a redução de salários. A garantia vale para os contratos já existentes e alcança também os pisos salariais das categorias.
A mudança não será imediata. A PEC prevê uma transição de 14 meses, contados a partir da publicação da emenda, em duas etapas:
- dois meses após a publicação, a jornada cai para 42 horas semanais e os trabalhadores passam a ter direito a dois dias de descanso, sendo um deles preferencialmente aos domingos;
- após mais 12 meses, a jornada chega às 40 horas semanais.
O limite de oito horas diárias é mantido, e o texto permite mecanismos de compensação de horários. As duas folgas não precisam ser consecutivas. Acordos ou convenções coletivas podem estabelecer regimes excepcionais, desde que garantam média de dois dias de descanso por semana ao longo do mês e ao menos uma folga a cada sete dias.
Cláusulas coletivas incompatíveis com as novas regras deixam de valer dois meses após a publicação.
Quem fica de fora da redução de jornada
A proposta prevê regras específicas para alguns grupos:
- Salários mais altos: empregados com diploma de nível superior e remuneração a partir de duas vezes e meia o teto do RGPS (cerca de R$ 21 mil) ficam fora das regras de duração e controle de jornada, mas mantêm o direito ao repouso semanal. Esse ponto pode ser questionado no Supremo Tribunal Federal (STF), por criar distinção com base no diploma.
- MEIs, micro e pequenas empresas: lei complementar poderá criar regras de transição mais brandas, condicionadas à manutenção dos empregos. Enquanto ela não existir, valem as mesmas regras para todos.
- Contratos com o poder público: empresas que prestam serviços com mão de obra à Administração Pública terão até um ano para firmar aditivos de reequilíbrio econômico-financeiro.
- Bancários: funções com seis horas diárias, que somam 30 horas semanais, não devem ser afetadas pela redução para 40 horas.
PEC dos agentes de saúde
O texto garante a aposentadoria especial para agentes comunitários de saúde. A proposta preocupava o governo por ser uma pauta que pode ter impacto de R$ 28 bilhões aos cofres públicos.
A PEC determina regras de transição para a aposentadoria de duas categorias: agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias. O texto também estabelece a forma de contratação desses agentes, financiamento pela União e amplia as regras aos agentes indígenas de saneamento e agentes indígenas de saúde.
Com essa nova regra, esses agentes terão direito à aposentadoria com idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, desde que comprovem 25 anos de contribuição e de efetivo exercício.
A proposta também garante que sejam contados para a aposentadoria os períodos de afastamento para ocupar cargos de representação sindical.

