O conselheiro Ulisses Rabaneda, do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), votou nesta terça-feira (23) para extinguir a possibilidade de aposentadoria compulsória como punição máxima a magistrados em caso de infrações. Após o voto do relator, a análise foi suspensa e será retomada na sessão de 4 de agosto.

Pela proposta de Rabaneda, a aposentadoria compulsória deixará de constar entre as penas disciplinares aplicáveis aos magistrados. Em seu lugar, a sanção mais grave passará a ser a de “disponibilidade com proposta de perda do cargo”.

De acordo com o voto do relator, quando o PAD (Processo Administrativo Disciplinar) resultar na aplicação da sanção máxima, os efeitos serão: o afastamento imediato do magistrado, com pagamento de vencimentos proporcionais ao tempo de contribuição até o trânsito em julgado da ação de perda do cargo e a vacância da unidade jurisdicional ocupada, permitindo ao tribunal de origem iniciar o processo de preenchimento da vaga.

As hipóteses para aplicação da medida, segundo Rabaneda, apenas reproduzem situações já previstas na Lei Orgânica da Magistratura Nacional. A disponibilidade com proposta de perda do cargo já é hoje a segunda pena mais severa a ser aplicada aos magistrados, ficando atrás apenas da aposentadoria compulsória.

O texto também mantém como punições possíveis a advertência, a censura, a remoção compulsória, a disponibilidade (sem perda do cargo) e a demissão de juízes não vitalícios.

A proposta também cria um mecanismo semelhante ao chamado “reexame necessário”. Nesses casos, a aplicação da disponibilidade com proposta de perda do cargo deverá ser submetida à homologação pelo CNJ antes de produzir efeitos definitivos.

Segundo Rabaneda, a proposta não cria novas regras, mas apenas adapta as normas internas do CNJ à decisão do STF. “O que o presente ato normativo faz nada mais é do que aplicar essa decisão do STF, sem inovar em absolutamente nada no ordenamento jurídico”, afirmou.

A proposta ainda precisa ser votada e aprovada pelos outros conselheiros. Ela pode sofrer alterações.

Apelidada por críticos de “punição-prêmio”, a aposentadoria compulsória afastava o magistrado de suas funções em caso de desvios de conduta, mas garantia a ele o recebimento de proventos proporcionais ao tempo de serviço.

Ao debater o assunto em maio deste ano, a Primeira Turma do STF rejeitou um recurso apresentado pela PGR (Procuradoria-Geral da República) e manteve uma decisão do ministro Flávio Dino que entendeu que a Reforma da Previdência de 2019 retirou da Constituição a possibilidade de a aposentadoria compulsória ser aplicada como punição máxima.

Naquele julgamento, Dino afirmou que a aposentadoria compulsória “é uma punição que não pune” e disse que a sanção transfere ao contribuinte o custo da penalidade aplicada ao magistrado.

Com a nova interpretação chancelada pelo STF e agora regulamentada pelo CNJ, a punição máxima para desvios graves passa a ser a perda do cargo.