A questão da responsabilidade das big techs sobre conteúdos publicados por usuários, apreciada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), está longe de ser resolvida. A avaliação é de Carlos Affonso Souza, professor de Direito da UERJ (Universidade do Estado do Rio de Janeiro) e do ITS (Instituto de Tecnologia e Sociedade), ao WW.

Para Affonso, embora a decisão final do STF — que julgou os chamados embargos de declaração, pedidos destinados a esclarecer controvérsias e omissões da decisão original — tenha sido proferida, o cenário regulatório permanece incerto e repleto de nuances que ainda precisam ser enfrentados.

Supremo apelou ao Legislativo, mas quem respondeu foi o Executivo

A tese aprovada pelo STF num julgamento de 2025 trazia, ao final, um apelo ao legislador para que fosse criada uma legislação específica sobre o tema.

“A solução do Supremo fosse, por assim dizer, uma solução ponte, uma solução provisória”, explicou Affonso.

No entanto, nenhuma legislação veio do Poder Legislativo. Quem respondeu ao chamado foi o Poder Executivo, por meio de um decreto que regulamenta o Marco Civil da Internet, aterrissando, na prática, a decisão do Supremo Tribunal Federal.

“Foi como se o Supremo tivesse feito um chamamento ao Legislativo, mas quem atendeu foi o Executivo”, afirmou o professor.

A tese final do STF, lida no Plenário, ampliou o apelo tanto ao Legislativo quanto ao Executivo nas suas capacidades de regular o tema, o que, segundo Affonso, demonstra que a discussão ainda não chegou ao fim.

Decreto avança além da decisão do Supremo

Apesar de o decreto e a decisão do STF se espelharem em diversos aspectos, Affonso destacou que existem diferenças importantes entre os dois instrumentos.

Segundo ele, o decreto avança em questões que não estão contempladas na decisão do Supremo.

Um exemplo citado pelo professor é a competência conferida pelo decreto à Advocacia-Geral da União para notificar e retirar do ar publicações consideradas fraudulentas ou abusivas na comunicação sobre políticas públicas.

Essa prerrogativa levanta preocupações sobre os limites de sua aplicação.

“Na prática, a política pública e a atuação do governo não vai estar sempre certa”, ponderou Affonso. Para o professor, por mais que exista um espelhamento entre o Supremo e o decreto do governo federal, a discussão está longe de ser resolvida.

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