Uma decisão do plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) que impôs uma derrota ao ministro Alexandre de Moraes alimentou as esperanças da defesa do tenente-coronel Mauro Cid, condenado no processo sobre a trama golpista, de conseguir a liberdade para seu cliente.
Por ter firmado um acordo de colaboração premiada, Cid recebeu a menor pena entre os integrantes do chamado “núcleo crucial” da tentativa de golpe. Ele foi condenado a 2 anos de reclusão, em regime aberto, e cumpre pena desde novembro de 2025.
Entre as restrições impostas a ele estão a proibição de deixar Brasília sem autorização judicial, o recolhimento domiciliar das 20h às 6h e nos fins de semana, a proibição de usar redes sociais e a obrigação de comparecer semanalmente à Vara de Execuções Penais do Distrito Federal para informar e justificar suas atividades.
Mas antes mesmo do início do cumprimento da pena, a defesa fez diversos pedidos para que o STF reconhecesse que ela já estava cumprida. Os advogados pedem que o o período em que Cid esteve submetido a medidas cautelares durante as investigações seja descontado do tempo que ele deveria cumprir em regime aberto.
Segundo os advogados, Cid passou cerca de 2 anos e 6 meses sob diferentes formas de restrição de liberdade, que incluíram prisão preventiva e recolhimento domiciliar noturno. A defesa sustenta que esse período deve ser descontado da pena, para evitar que o réu seja submetido duas vezes a uma restrição de liberdade. Como esse tempo sob cautelares é maior que a condenação imposta, a defesa queria um atestado de pena já cumprida.
Alexandre de Moraes, porém, rejeitou todos os pedidos de forma monocrática. Para o ministro, apenas o período de prisão preventiva pode ser descontado da pena; medidas cautelares diversas da prisão (como o recolhimento domiciliar noturno) não podem ser utilizadas para esse fim. O entendimento nunca foi analisado pelo plenário ou por uma turma do STF.
Agora, porém, a defesa do tenente-coronel vê uma possibilidade de mudança de cenário após uma decisão recente do plenário em um caso semelhante.
O caso Simone
Na semana passada, o plenário do STF impôs uma rara derrota a Moraes ao reconhecer a possibilidade de descontar da pena o período em que uma condenada cumpriu determinadas medidas cautelares.
O caso envolve Simone Macedo, presa em 9 de janeiro de 2023 no acampamento montado em frente ao Quartel-General do Exército, em Brasília. Ela foi condenada a 1 ano de reclusão, em regime inicial aberto, por associação criminosa e incitação ao crime.
A defesa pediu que fossem descontados da pena os períodos em que Simone ficou presa preventivamente e cumpriu medidas cautelares, como o uso de tornozeleira eletrônica e o recolhimento noturno.
De forma monocrática, Moraes autorizou apenas o abatimento dos dias em prisão preventiva e rejeitou a possibilidade de descontar o período de uso de tornozeleira e de recolhimento noturno.
A defesa recorreu e o caso parou no plenário. Moraes manteve seu entendimento e foi acompanhado por Dias Toffoli, Flávio Dino e Nunes Marques.
Cristiano Zanin, porém, abriu divergência. Para ele, o recolhimento domiciliar noturno é semelhante ao cumprimento de pena em regime aberto, justamente o regime ao qual Simone foi condenada.
Zanin afirmou haver “equivalência plena” entre as duas situações. Segundo o ministro, deixar de descontar o período de restrição representaria “excesso de punição”, ao tratar como “tempo neutro” um período em que a liberdade da condenada já havia sido restringida pelo Estado. Por isso, propôs que, para condenados ao regime aberto, haja um abatimento integral: 1 dia de recolhimento noturno deve corresponder a 1 dia de pena cumprido.
A posição saiu vencedora. Zanin foi acompanhado por André Mendonça, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Gilmar Mendes, formando maioria no plenário.
Recurso de Cid
Seguindo um caminho similar ao de Simone, a defesa de Mauro Cid protocolou, no início de junho, um agravo regimental contra a decisão de Moraes que negou o abatimento das cautelares. Esse tipo de recurso é utilizado para contestar decisões individuais de ministros e levar a questão para análise do colegiado competente. No caso de Cid, a Primeira Turma.
O recurso ainda precisa ser pautado para julgamento. Nele, a defesa pede a reconsideração da decisão de Moraes e reafirma que Cid já teria cumprido tempo superior aos 2 anos de condenação quando considerados os períodos em que esteve submetido a medidas cautelares. Os advogados também citam decisões do STJ que já reconheceram a possibilidade de utilizar determinadas cautelares para abatimento da pena.
Procurada pela CNN, Vânia Bittencourt, advogada de Cid, afirmou ter conhecimento da decisão no caso de Simone e considerá-la favorável aos acusados que cumpriram medidas cautelares. Disse que mesmo que se deva analisar caso a caso, trata-se de um precedente relevante, pois reconhece, em essência, que o período de restrição cautelar pode ser considerado para fins de detração da pena.
“O julgamento demonstra que o tema está em evolução no âmbito do Supremo Tribunal Federal e reforça significativamente a tese sustentada pela defesa”, disse à CNN.
A Primeira Turma do STF é formada por Moraes, Dino, Cármen Lúcia e Zanin. No julgamento de Simone, Zanin e Cármen Lúcia já mostraram pensar diferente de Moraes e se posicionaram pela possibilidade de descontar o período de cautelar quando a condenação é em regime aberto.
Ou seja, no julgamento do recurso de Cid, pela atual composição da Primeira Turma, Moraes e Dino ficariam de um lado, enquanto Cármen Lúcia e Zanin ficariam do outro. O resultado seria um empate. Em ações penais, o empate é resolvido de forma favorável ao réu.

