O STF (Supremo Tribunal Federal) deu prazo de 30 dias para que estados da Amazônia Legal e do Pantanal corrijam e reapresentem planos de ação voltados à prevenção de incêndios florestais e à fiscalização ambiental.
A decisão foi tomada em uma ação que acompanha medidas de combate ao desmatamento e às queimadas. O relator Flávio Dino apontou falhas estruturais nos documentos enviados por governos estaduais, como falta de orçamento definido, equipes reduzidas e ausência de metas claras para a execução das ações.
O único estado que teve o plano integralmente aprovado foi Mato Grosso. Já Acre, Amazonas, Amapá, Maranhão e Mato Grosso do Sul terão de fazer ajustes.
Uma das principais cobranças do STF envolve a demora na análise do Cadastro Ambiental Rural, conhecido como CAR. O registro é considerado essencial para a regularização ambiental de propriedades rurais e para o controle de áreas com indícios de desmatamento ou queimadas ilegais.
Segundo a decisão de Dino, a verificação manual adotada pela maioria dos estados é insuficiente para lidar com o volume de cadastros pendentes.
No Maranhão, por exemplo, o Supremo apontou que mais de 90% da base ainda aguarda análise. O estado informou contar com apenas dois servidores efetivos dedicados à tarefa. Problemas semelhantes foram identificados no Amapá e no Amazonas.
Para acelerar a análise, o STF cobrou que os estados incorporem aos planos mecanismos de análise automatizada. A ferramenta cruza informações declaradas por proprietários rurais com imagens de satélite e outras bases de dados, como mapas de hidrografia, relevo e uso do solo.
Caberá ao governo federal, no prazo de 20 dias, explicar a situação das bases de dados usadas para a análise automatizada do CAR. A União deverá informar quais bases estão disponíveis aos estados, se elas têm resolução suficiente e quais medidas serão adotadas para corrigir eventuais falhas.

