O senador e pré-candidato à Presidência da República pelo PL (Partido Liberal), Flávio Bolsonaro (RJ), saiu em defesa do presidente nacional da sigla, Valdemar Costa Neto, após o dirigente ter R$ 119 milhões em bens bloqueados em uma decisão do ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), nesta sexta-feira (10).

Por meio de suas redes sociais, o senador afirmou que Valdemar saberá “dar todas as respostas aos pontos levantados”. O posicionamento de Flávio se alinha à própria defesa de líder da sigla, que classificou a decisão de Dino como uma “indevida criminalização da atividade político-partidária”.

Ainda na mesma linha da defesa, o senador destacou ser natural uma atuação política de Valdemar junto a deputados federais por se tratar do presidente da sigla. Na sequência, é criticada a postura da Polícia Federal e solicitado o fim de uma suposta perseguição.

Além disso, o senador chamou a ação contra o líder do partido como “lamentável”, acusando um possível objetivo de “constranger um adversário político do atual governo”.

“Lamentável ver a PF atuando de forma seletiva para constranger um adversário político do atual governo. A Polícia Federal, que diz não ter efetivo, nem recursos para investigar as denúncias contra Lulinha, filho do presidente Lula, mais uma vez mobiliza recursos para atacar adversários do presidente. Essa perseguição precisa parar”, declarou.

A investigação

Segundo investigação da PF, Valdemar teria indicado ao menos 21 emendas parlamentares que totalizariam R$ 119 milhõesvalor bloqueado pela decisão.

Para isso, por não ser parlamentar, o presidente do PL teria utilizado servidores da Câmara dos Deputados para direcionar verbas públicas de forma oculta, por meio de registros fraudulentos.

Tais registros se baseavam na manipulação de documentos e sistemas orçamentários, colocando nomes de deputados reais. Dessa forma, as solicitações de emendas eram repassadas aos ministérios com um aspecto lícito.

A investigação teve origem na Operação Transparência, deflagrada em dezembro de 2025 para apurar possíveis fraudes na destinação de emendas e o descumprimento das regras de transparência e rastreabilidade fixadas pelo STF.

Segundo o inquérito, tais registros se baseavam na manipulação de documentos e sistemas orçamentários, colocando nomes de deputados reais. Dessa forma, as solicitações de emendas eram repassadas aos ministérios com um aspecto lícito.

“O encaminhamento direcionava essas emendas alocando, falsamente, deputados federais como ‘solicitantes’ das indicações, a fim de conferir ares de legalidade às indicações formalizadas conforme diretrizes de um não parlamentar”, menciona a decisão.

Dino determinou que o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), apresente em até dez dias documentos sobre as emendas parlamentares que seriam ligadas a Valdemar Costa Neto.

Outro lado

A defesa de Valdemar emitiu uma nota em que diz receber com surpresa a decisão de Dino e afirma que a “decisão parte de premissas frágeis, inferências subjetivas e de uma indevida criminalização da atividade político-partidária”.

O posicionamento ainda afirma ser natural e legítimo, no sistema democrático, que o presidente de partido político dialogue com parlamentares e defenda prioridades programáticas, além de articular por interesses nacionais e regionais e “influencie politicamente sua bancada”.

Confira a íntegra da nota da defesa

“NOTA À IMPRENSA

A defesa de Valdemar Costa Neto recebe com surpresa a decisão do Ministro Flávio Dino que decretou medidas cautelares em seu desfavor. Com o devido respeito, a decisão parte de premissas frágeis, inferências subjetivas e de uma indevida criminalização da atividade político-partidária.

Valdemar Costa Neto nega categoricamente a prática de qualquer crime. Não há qualquer prova, ou mesmo indício, de que tenha aderido conscientemente a um suposto esquema criminoso.

É natural e legítimo, no sistema democrático, que um presidente partidário dialogue com parlamentares, defenda prioridades programáticas, articule interesses nacionais e regionais e influencie politicamente sua bancada. Nada há de criminoso nisso. A atuação político-partidária somente poderia ter relevância penal se acompanhada de indícios concretos de fraude, desvio funcional, ocultação deliberada ou apropriação indevida da execução da despesa pública. Esses elementos não estão minimamente demonstrados.

A defesa também destaca o fato de que a Procuradoria-Geral da República foi contrária à decretação das medidas cautelares. Ainda assim, foram impostas restrições graves com base em suposições sem qualquer demonstração individualizada de dolo, fraude, desvio de finalidade ou participação consciente em qualquer crime, além de estar claro na decisão de que não houve, com o devido respeito, qualquer vantagem pessoal para Valdemar Costa Neto.

É especialmente preocupante a premissa de que a indisponibilidade deve recair sobre o patrimônio integral do investigado “até que o inquérito aporte elementos mais seguros”. A reconhecida incerteza investigativa não autoriza constrição patrimonial ampla, tampouco qualquer presunção de culpa.

A defesa lamenta a exposição pública prematura de investigação ainda em fase preliminar, especialmente quando desacompanhada de elementos indiciários idôneos e em período de especial sensibilidade institucional e eleitoral.

A defesa reafirma a inocência de Valdemar Costa Neto e adotará todas as medidas judiciais cabíveis para demonstrar a improcedência das imputações, restabelecer a legalidade e preservar suas garantias fundamentais.

Marcelo Luiz Ávila de Bessa
Thiago Lôbo Fleury”

*Sob supervisão de Lucas Schroeder