O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou o levantamento parcial da suspensão nacional que recaía sobre os processos judiciais que discutem a licitude da “pejotização”, prática de contratar trabalhadores como PJ (Pessoa Jurídica) ou autônomos para a prestação de serviços.
A nova determinação permite que as ações voltem a tramitar regularmente perante as varas de primeiro grau e os TRTs (Tribunais Regionais do Trabalho).
A suspensão irrestrita estava em vigor desde abril do ano passado, com o objetivo de aguardar a fixação de uma tese definitiva pelo STF no Tema 1.389 da repercussão geral. Contudo, a aplicação prática da medida levou o relator a reavaliar a extensão do bloqueio.
De acordo com a decisão, manter os processos totalmente parados ainda na fase de instrução, momento em que o juiz colhe depoimentos, ouve testemunhas e analisa documentos, gerou um “significativo represamento da prestação jurisdicional”.
O ministro destacou que o congelamento total prejudicava a formação do conjunto de provas e atrasava a resolução de outras questões fáticas que não dependem diretamente da análise constitucional do STF.
A retomada busca equilibrar o sistema de precedentes com os princípios da eficiência, da economia processual e da razoável duração do processo.
Como fica a tramitação
A tramitação dos processos sobre pejotização seguirá uma dinâmica de duas etapas:
- Fase Liberada: As varas do trabalho e os TRTs estão autorizados a realizar a completa instrução processual e proferir as sentenças e acórdãos cabíveis;
- Fase Bloqueada: Assim que o Tribunal Regional do Trabalho (segunda instância) julgar o caso e esgotar sua jurisdição regional, o processo deverá ser obrigatoriamente sobrestado (congelado).
A ação não poderá avançar para o TST (Tribunal Superior do Trabalho) ou para o STF até que o Supremo julgue em definitivo o Tema 1.389 ou emita nova deliberação.
“Tal providência não compromete a autoridade da futura decisão desta Corte nem a uniformização da interpretação constitucional da matéria, uma vez que eventuais divergências permanecerão sujeitas à incidência da tese vinculante a ser posteriormente fixada pelo Supremo Tribunal Federal”, afirmou Gilmar.
Entenda
O debate gira em torno da legalidade dos contratos de prestação de serviços firmados entre empresas e profissionais registrados como PJ ou autônomos, especialmente em setores como saúde, tecnologia da informação, advocacia, corretagem e representação comercial.
A controvérsia chegou ao STF após um elevado volume de reclamações constitucionais de empresas contra decisões da Justiça do Trabalho que, reiteradamente, invalidavam esses contratos de prestação de serviços para reconhecer o vínculo empregatício via CLT.

