O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), anunciou nesta sexta-feira (16) que a Casa adotará imediatamente o novo regime de escala de trabalho promulgado a partir da promulgação da PEC (proposta de emenda à Constituição) do fim da escala 6×1.

Em vídeo compartilhado nas redes sociais, Motta menciona a promulgação da medida aprovada na quarta-feira (14) e os cerca de 1.700 funcionários terceirizados que, a partir de segunda-feira (19), devem adotar a rotina de 40 horas semanais, dois dias de descanso obrigatórios e sem redução salarial. Ele pede ao diretor-geral da Câmara, Guilherme Brandão, que os ajustes presentes da PEC sejam oficializados.

“Pessoas que cuidam todos os dias desta Casa e ajudam a Câmara a funcionar. Entre elas, estão mais de 600 mulheres. Para muitas, o trabalho continua depois do expediente, com as responsabilidades de casa e da família. Esse tempo faz toda a diferença. Tempo para descansar, cuidar da saúde, estudar, estar com os filhos e realizar seus próprios projetos”, disse Motta.

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A mudança aprovada, no entanto, não será imediata para todos os setores. A proposta estabelece um período de transição de 14 meses, contado a partir da publicação da emenda constitucional, para que a nova jornada seja integralmente implementada.

A transição ocorrerá em duas etapas. Dois meses após a publicação da emenda constitucional, a jornada máxima de trabalho será reduzida de 44 para 42 horas semanais. Nesse mesmo prazo, os trabalhadores passarão a ter direito a dois dias de repouso semanal remunerado, sendo um deles preferencialmente aos domingos.

Após mais 12 meses, a jornada máxima cairá definitivamente para 40 horas semanais, completando os 14 meses de transição previstos na proposta.

O texto mantém o limite normal de oito horas diárias de trabalho e permite mecanismos de compensação de horários. Durante a primeira etapa de transição, acordos e convenções coletivas poderão estabelecer ajustes na jornada diária para acomodar as 42 horas semanais, desde que respeitados os dois dias de descanso.

O que muda para os trabalhadores?

A principal mudança será a substituição da escala de seis dias de trabalho para um de descanso por um regime que assegura dois dias de repouso semanal remunerado.

A PEC não exige, entretanto, que as duas folgas sejam consecutivas. O texto também permite que acordos ou convenções coletivas estabeleçam regimes excepcionais de compensação, desde que seja garantida uma média de dois dias de descanso por semana ao longo do mês e pelo menos uma folga a cada período máximo de sete dias.

A redução da jornada não poderá resultar em diminuição salarial. A garantia vale para os contratos de trabalho já existentes e também alcança os pisos salariais das categorias profissionais.

O texto estabelece ainda que cláusulas de acordos e convenções coletivas incompatíveis com as novas regras deixarão de produzir efeitos dois meses após a publicação da emenda.