O ministro André Mendonça, do STF (Supremo Tribunal Federal), afirmou nesta terça-feira (8) ter sido alvo de “monitoramento sistemático” e ilegal pela inteligência da Polícia Federal durante cerca de um mês. A acusação consta da decisão em que Mendonça determinou o afastamento preventivo do diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência Policial da corporação, Leandro Almada.
Segundo o ministro, a PF produziu ao menos seis relatórios de inteligência entre os dias 3 e 31 de agosto deste ano com análises sobre sua atuação à frente das investigações dos casos Banco Master e fraudes no INSS.
“Ao menos há mais de 30 dias este relator tem sido monitorado pela Polícia Federal. Trata-se de monitoramento ilícito de Ministro da Suprema Corte do país, o que por si só revela a gravidade da situação”, escreveu Mendonça.
O que Mendonça chama de monitoramento
Os documentos não descrevem, por exemplo, interceptações telefônicas ou vigilância física do ministro. O que Mendonça chama de “monitoramento” é a produção de relatórios que analisavam suas decisões judiciais, a relação dele com outras autoridades e possíveis motivações políticas para atos praticados no exercício do cargo.
Como já mostrou a CNN, os textos também examinavam o tempo gasto pelo ministro para decidir pedidos da PF, os critérios usados nas investigações e sua relação com integrantes do Supremo e atores políticos.
Um dos documentos, por exemplo, analisou a relação de Mendonça com o advogado-geral da União, Jorge Messias, e levantou hipóteses para explicar decisões tomadas pela AGU em processos relatados pelo ministro.
Outro trecho tratava de uma possível estratégia de “recomposição de forças” dentro do Supremo e fazia inferências sobre as motivações de Mendonça. O próprio relatório, porém, classificava parte dessa cadeia de raciocínio como de baixa confiança.
Para Mendonça, a confirmação de que houve monitoramento está também em um trecho de um dos relatórios que afirma que determinada hipótese não autorizaria uma manifestação institucional ou providência formal, mas permitiria “monitoramento e coleta dirigida”.
“Se evidencia a efetiva realização de MONITORAMENTO e COLETA DIRIGIDA sobre a pessoa deste Ministro do Supremo Tribunal Federal e sobre a pessoa do Advogado-Geral da União”, afirmou.
Relatórios não tinham valor probatório
Mendonça também questionou a validade dos documentos. Na decisão, classificou os relatórios como apócrifos, por não apresentarem elementos como identificação clara de autoria e data de produção, e afirmou haver problemas técnicos na forma como foram elaborados.
Os próprios documentos registram que são materiais de trabalho “sem valor probatório”. Também afirmam que não imputam infrações a magistrados ou outras autoridades, não constituem representação e não substituem uma peça processual própria.
Mendonça sustenta, por isso, que o material não poderia ter sido usado para fundamentar acusações criminais contra ele.
Como os documentos chegaram a Moraes
Os relatórios vieram a público na semana passada.
Depois de Mendonça retirar, em 1º de setembro, o sigilo de documentos da investigação do Banco Master com informações sobre Daniel Vorcaro e Alexandre de Moraes, o ministro tornou públicos relatórios de inteligência da PF sobre o colega e os utilizou para apontar “fortes indícios” de improbidade administrativa, abuso de autoridade e crime de responsabilidade na atuação de Mendonça nas operações Sem Desconto e Compliance Zero.
Mendonça afirma, porém, que Moraes já sabia da existência dos relatórios antes de recebê-los formalmente.
“Isso significa que, ademais da produção ilícita dos ‘documentos’, foi dada ciência das suas existências a outro Ministro para que este subscritor fosse incluído no Inquérito das Fake News”, escreveu.
A decisão de hoje, porém, não afirma que Moraes tenha determinado a produção dos relatórios nem que tenha participado do suposto monitoramento.
Relatórios são diferentes do documento sobre Vorcaro
Os seis relatórios questionados por Mendonça não são o mesmo documento da PF que analisou o celular de Daniel Vorcaro.
O relatório sobre o ex-banqueiro tem 218 páginas e foi entregue a Mendonça depois que o ministro determinou à PF que identificasse integrantes de uma suposta rede de influência e monitoramento atribuída ao fundador do Banco Master.
Esse documento reúne mensagens, registros de chamadas, arquivos e contratos extraídos do celular de Vorcaro e traz referências a Moraes, ao procurador-geral da República, Paulo Gonet, e ao próprio Andrei Rodrigues. Já os seis relatórios de inteligência questionados agora analisavam a atuação de Mendonça e de outras autoridades.
Afastamentos na PF
Diante do que chamou de gravidade dos fatos, Mendonça determinou nesta terça o afastamento preventivo de Andrei Rodrigues do comando da PF e de Leandro Almada da Costa da Diretoria de Inteligência Policial.
O ministro afirmou haver, em análise preliminar, indícios de omissão, participação ou conhecimento sobre a elaboração dos relatórios por integrantes da cúpula responsável pela área de inteligência da corporação.
Segundo Mendonça, a permanência dos dois nos cargos poderia permitir acesso antecipado a diligências, influência sobre pessoas chamadas a depor ou interferência na coleta e preservação de provas.
O ministro também mandou a Corregedoria da PF abrir procedimentos de natureza penal e administrativo-disciplinar.
A investigação deverá esclarecer quem determinou a produção dos relatórios, quem os elaborou, quando e em quais circunstâncias foram produzidos e se existem outros documentos com a mesma finalidade.
Mendonça ainda suspendeu a produção e o compartilhamento, mesmo internamente, de relatórios de inteligência destinados a analisar atos praticados por magistrados, integrantes da advocacia pública e policiais no exercício de suas funções.
A decisão foi submetida à Segunda Turma do STF para referendo em sessão virtual extraordinária nesta terça-feira. Em poucos minutos, formou-se maioria pelo afastamento temporário, mas um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes suspendeu a conclusão do julgamento. O decano defendeu que a medida contra Andrei Rodrigues seja analisada pelo plenário do STF.

