Segundo a PF (Polícia Federal), o publicitário Thiago Miranda, da agência de comunicação MiThi e sócio do Portal Léo Dias, teria coagido e intimidado três jornalistas a mando do ex-banqueiro Daniel Vorcaro.
As informações constam na decisão do ministro André Mendonça, do STF (Supremo Tribunal Federal), que autorizou a 10ª fase da Operação Compliance Zero nesta quinta-feira (9).
A partir da peça, a corporação diz que além da jornalista Malu Gaspar, do jornal O Globo, a corporação aponta que Consuelo Dieguez, da revista Piauí, e Renato Breia também sofreram tentativa de coação. Apesar de estar na peça por ter retirado um conteúdo a pedido de Miranda, Breia possuí formação em economia e é sócio fundador da Nord Investimentos.
O caso de Malu Gaspar foi revelado na última semana pelo veículo Fatos Online e confirmado pela CNN. Nas conversas obtidas pelo veículo, além de elementos que indicam potencial quebra da Lei de Proteção de Dados, demonstra-se a intenção de buscar informações de cunho familiar a fim de coagir a repórter a não publicar matérias que prejudicassem a imagem do liquidado banco.
Apesar do pedido de Vorcaro, Miranda informa que não encontrou nada, “nem multa na CNH”. Em 31 de março de 2025, Vorcaro afirma ser necessário “frear” a jornalista sob o argumento de que ela iria “dar trabalho nos próximos dias”.
Os diálogos evidenciam preocupação com a publicação de reportagens que apontavam fragilidades na compra do Master pelo BRB. Vorcaro insiste na busca pela vida privada de Gaspar e diz que precisa “calar essa mulher”. Em determinado trecho, aparece a sugestão de uma proposta para contratar Malu Gaspar.
Uma das opções aventadas foi o próprio Miranda contratá-la. O empresário era, na época, CEO do Grupo Leo. O nome do jornalista Lauro Jardim também é citado. O Globo confirma que o jornalista chegou a receber uma proposta de contratação. Nos diálogos, Vorcaro e Miranda discutem possibilidades de remuneração e até valores de “luvas” contratuais.
Da revista Piauí, Consuelo Dieguez foi consultada por Thiago Miranda a fim de retirar um texto do ar, deixando o publicitário “contrariado” com a negativa dela. Isso porque além da recusa de Dieguez, ela orientou que ele enviasse uma carta à revista com os termos “do que ele acharia que refletiriam a realidade.”
Renato Breia, apesar de não ser jornalista e ter sido incluído pela PF na peça, retirou um conteúdo do ar a pedido de Miranda. Segundo a corporação, “verifica-se da sua
mensagem de resposta à Thiago a sua contrariedade com a abordagem”.
Em nota, a defesa de Thiago Miranda refutou a prática de qualquer ilegalidade e destacou que a investigação em curso não autoriza “juízo antecipado de culpa”. Leia abaixo.
Nota da defesa de Thiago Miranda
Acerca dos fatos amplamente divulgados no dia de hoje, a defesa de Thiago Miranda vem a público refutar, de forma categórica, a prática de qualquer ilegalidade por seu constituinte.
Thiago Miranda sempre pautou sua atuação profissional pela legalidade, pela transparência e pelo respeito às instituições e pelo livre exercício da liberdade de expressão, não tendo praticado qualquer ato criminoso, tampouco participado de conduta destinada a intimidar, coagir, constranger ou violar direitos de terceiros. A defesa esclarece que a existência de investigação em curso não autoriza qualquer juízo antecipado de culpa, devendo ser rigorosamente preservadas as garantias constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa, do contraditório e, sobretudo, da presunção de inocência.
Thiago Miranda está inteiramente à disposição das autoridades competentes para prestar todos os esclarecimentos necessários, colaborar com a apuração dos fatos e demonstrar, no foro próprio, a absoluta regularidade de sua conduta. Por fim, informa que a defesa acompanhará atentamente todos os atos do procedimento e adotará as medidas jurídicas cabíveis para assegurar que os fatos sejam apurados com equilíbrio, técnica e respeito às garantias legais, afastando-se conclusões precipitadas ou interpretações incompatíveis com a realidade.
Brasília/DF, 09 de julho de 2026.
Rafael Martins OAB/DF 19.274

