O PL (Projeto de Lei) que tipifica o crime de misoginia – ódio ou aversão à mulher – teve seu pedido de urgência aprovado nesta quarta-feira (1º) pelo plenário da Câmara dos Deputados. O placar foi de 293 votos a favor e 158 contra, além de 3 abstenções.
Aprovado em 16 de junho pela comissão especial dedicada à proposta, o projeto possui apoio especial do presidente da Câmara, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB). O PL, no entanto, ainda não possui consenso entre os parlamentares.
No grupo de trabalho, o relatório foi aprovado de forma simbólica, com apoio massivo. Em seu parecer, a coordenadora do colegiado, Tabata Amaral (PSB-SP), alterou a proposta aprovada no Senado para classificar o ato de misoginia como “a prática, a indução ou a incitação de violência, de restrição ao pleno exercício de direitos ou de ofensa à dignidade da mulher, em razão da condição de mulher”.
Antes, o texto do Senado estabelecia a misoginia como “conduta que exteriorize ódio ou aversão às mulheres”. A proposta original é de autoria da senadora Ana Paulo Lobato (PSB-MA) e foi aprovada no Senado em março.
Ao ter seu relatório aprovado, Tabata afirmou que alguns pontos ainda careciam de consenso, como uma preocupação da bancada cristã sobre possível atropelo do conceito de liberdade de expressão. Outro ponto de debate recai sobre o uso da palavra “ofensa”, que segundo Tabata, deixará claro que o PL não abordará “sentimentos e opiniões”.
Em seu perfil no X, Hugo Motta comemorou a aprovação do requerimento de urgência e ressaltou o trabalho da relatora durante o processo de tramitação: “A Câmara dos Deputados reafirma seu compromisso no combate à misoginia e à violência contra as mulheres. Garantir a proteção, o respeito e a dignidade de todas as brasileiras é prioridade.”
O projeto inclui a misoginia entre os crimes de preconceito ou discriminação, e equipara o novo tipo penal ao crime de racismo. As penas variam de dois a cinco anos de reclusão, além de pagamento de multa.
Com a redação dada pelo projeto, a Lei de Racismo passaria a prever que “serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional ou de ato de misoginia”.
O PL prevê pena em dobro caso o crime seja cometido contra a mulher no contexto de violência doméstica e familiar.
*Sob supervisão de João Ker

