A decisão do ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), que autorizou medidas de busca e apreensão contra investigados ligados ao jornalista maranhense Luís Pablo provocou críticas e levantou questionamentos sobre os limites da investigação judicial e a proteção constitucional ao sigilo da fonte.
Entre os críticos estão o ministro aposentado do STF, Marco Aurélio Mello, e os advogados Leonardo Corrêa, fundador e presidente da Lexum, e Fernando Capano, doutor em Direito Constitucional. Embora reconheçam que eventuais crimes devem ser investigados e responsabilizados, os três manifestaram preocupação com os efeitos da decisão sobre o exercício do jornalismo.
Para Marco Aurélio, a possibilidade de atingir o sigilo da fonte deve ser vista com “muita preocupação”. Segundo o ex-ministro, a garantia está diretamente relacionada à Constituição e aos princípios do Estado Democrático de Direito.
“A preocupação, como cidadão, hoje aposentado já há cinco anos, é chegar-se à quebra do sigilo da fonte. Isso não se coaduna com o Estado Democrático de Direito. Isso não se coaduna com o que nós esperamos que seja, realmente, observado: a Constituição Federal”, afirmou.
Marco Aurélio ressalvou que investigações podem alcançar dados e informações quando realizadas dentro dos limites legais e constitucionais. “Se tem como chegar a certos dados investigando segundo o figurino legal, segundo o figurino constitucional, se chega. Mas, se não se tem, evidentemente há a necessidade de recuar”, disse.
O ex-ministro também questionou a possibilidade de uma questão dessa natureza ser definida sem a participação do plenário do Supremo. “Acima de qualquer integrante do Supremo, inclusive do presidente, está o colegiado, com a voz do colegiado. E digo mais: com a voz, de forma peremptória e inafastável, a Constituição Federal. Isso é que precisa ser observado”, avaliou.
Crítica à fundamentação
Leonardo Corrêa concentra sua crítica na própria fundamentação da decisão de Moraes. Para o advogado, não basta discutir abstratamente se o sigilo da fonte pode ser afastado diante de um crime. É necessário analisar se os elementos apresentados na decisão justificam as medidas adotadas. “Se tiver indício de prática de um crime, obviamente você não tem o sigilo da fonte. Mas o ponto não é esse”, criticou.
Segundo Corrêa, a decisão de março de 2026, que determinou a obtenção de dados relacionados ao jornalista, não apresentaria de maneira específica quais condutas atribuídas a Luís Pablo caracterizariam stalking [perseguir alguém de forma obsessiva e persistente] ou outra prática ilícita.
Na avaliação do advogado, o problema estaria no uso das próprias reportagens como elemento para sustentar a existência de um possível abuso. “A decisão usa as próprias matérias como fundamento para dizer que o jornalista passou a usar meios impróprios para apurar os fatos”, comentou.
Corrêa classifica essa construção como um “argumento circular”, porque a conclusão sobre um eventual ilícito seria extraída justamente da atividade jornalística que resultou nas reportagens. “Ele chega à conclusão de que houve qualquer abuso, qualquer suposto ilícito, a partir das matérias”, ressaltou.
Risco de efeito inibidor
Fernando Capano, por sua vez, chama atenção para os possíveis efeitos da decisão sobre futuras fontes jornalísticas. O especialista classifica o caso como um “precedente gravíssimo”. “De fato temos problemas gravíssimos a partir do desdobramento de uma decisão como essa porque vai causar o que nós chamamos de chilling effect. Ou seja, um efeito inibidor”, afirmou.
Segundo Capano, caso esse tipo de medida se torne recorrente, potenciais fontes podem deixar de procurar jornalistas por medo de sofrer consequências judiciais. “Se eventualmente isso se tornar lugar comum, nós teremos uma série de pessoas que não trarão mais informações aos jornalistas exatamente temendo que, através do jornalista, elas possam sofrer qualquer tipo de perseguição, por exemplo criminal”, explicou.
O especialista defende que eventuais crimes sejam investigados e seus responsáveis, responsabilizados, mas sem comprometer o exercício jornalístico. “Os crimes precisam ser dirimidos, as pessoas precisam ser responsabilizadas, mas, neste caso em particular, não através do jornalismo legítimo, e sim através de todos os outros mecanismos que o Poder Judiciário tem à sua disposição”, pontuou.
Para ele, a relevância constitucional do caso torna “absolutamente imprescindível” que a questão seja examinada pelo plenário do STF, e não apenas por uma de suas Turmas. “Nós precisamos, de novo, compreender que o Supremo não é o ministro X, nem o ministro Y, nem o ministro Z. O Supremo é uma corte constitucional que funciona idealmente a partir da fala do seu plenário”, destacou.
Capano também sustenta que uma decisão dessa natureza deveria passar pelo crivo dos demais ministros por envolver “valores constitucionais que estão em aparente conflito”.
Debate dentro do STF
O caso também provocou manifestações de integrantes do próprio Supremo. O presidente da Corte, Edson Fachin, defendeu a liberdade de imprensa e a garantia constitucional do sigilo da fonte. Moraes, por sua vez, sustentou que a proteção constitucional não pode funcionar como escudo para a prática de crimes.
Segundo a investigação, o ex-secretário do governo do Maranhão, Raimundo Cutrim, teria obtido informações por meio de sistemas públicos e as repassado ao jornalista Luís Pablo, que publicou reportagens relacionadas ao ministro Flávio Dino e ao uso de veículos oficiais no Maranhão.
Luís Pablo nega ter perseguido Dino ou cometido irregularidades no exercício da atividade jornalística.

