O ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), concluiu nesta quinta-feira (11) seu voto nos recursos apresentados por big techs e entidades do setor que pediam esclarecimentos e ajustes na decisão que ampliou a responsabilidade das plataformas digitais pelo conteúdo publicado por terceiros.

Toffoli votou pela concessão de prazo de 60 dias para que as plataformas se adaptem às obrigações impostas pela Corte no julgamento sobre o Marco Civil da Internet. O STF iniciou a análise dos recursos na quarta-feira (10) e ainda faltam o voto dos demais ministros da Corte.

Relator dos embargos de declaração, Toffoli propôs que o chamado “dever de cuidado”, conjunto de medidas voltadas à prevenção e remoção de conteúdos ilícitos graves, se aplique apenas a provedores com mais de 1 milhão de usuários registrados no Brasil.

O voto também prevê que essas plataformas deverão implementar as demais obrigações fixadas pelo STF, como mecanismos de autorregulação, sistemas de notificação, relatórios de transparência e canais específicos de atendimento para usuários e não usuários.

Além do prazo de 60 dias para a adaptação, que passaria a contar a partir da publicação da ata do julgamento dos recursos, Toffoli sugeriu ajustes na redação da tese aprovada pelo Supremo em junho de 2025.

Em relação aos crimes contra a honra, o ministro considera que a tese deve prever que a regra do artigo 19 (que exige ordem judicial para a responsabilização da plataforma) aplica-se às hipóteses de ofensa à honra em geral, sejam elas crimes ou ilícitos civis.

A possibilidade de responsabilização por mera notificação extrajudicial fica restrita aos casos em que a ofensa à honra configure também um dos crimes graves e específicos elencados pelo tribunal (como racismo, homofobia ou atos antidemocráticos).

Toffoli também propôs substituir a expressão “presunção de responsabilidade” por “presunção relativa de culpa” nos casos que envolvem anúncios pagos e mecanismos artificiais de disseminação de conteúdos ilícitos destinados à manipulação do debate público. Pela nova redação, as plataformas poderão afastar eventual responsabilização se demonstrarem que agiram de forma diligente e em prazo razoável para remover o conteúdo.

Julgamento do Marco Civil 

Em junho de 2025, o Plenário do STF julgou os Temas 987 e 533 da Repercussão Geral e, por maioria de votos (8 a 3), declarou a inconstitucionalidade parcial do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Até então, o dispositivo previa que as plataformas só poderiam ser punidas ou obrigadas a indenizar se descumprissem ordem judicial específica para a remoção de conteúdo. O Supremo alterou essa lógica ao entender que o modelo gerava “proteção insuficiente” à democracia e aos direitos fundamentais.

Os embargos foram apresentados por empresas de tecnologia e entidades da sociedade civil para questionar trechos da tese fixada pelo Supremo.

Entre os pontos contestados estavam a ausência de prazo para adaptação às novas regras, a abrangência das obrigações impostas às plataformas e a redação dos dispositivos relacionados à responsabilização civil das empresas.