O ministro André Mendonça, do STF (Supremo Tribunal Federal), pediu vista e suspendeu o julgamento do recurso apresentado por Roberto Jefferson contra a decisão que condicionou sua progressão de regime ao pagamento de uma multa de R$ 452 mil.

A análise foi interrompida nesta segunda-feira (15), quando já havia maioria formada para rejeitar o pedido da defesa. Até o momento, os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Gilmar Mendes votaram para manter a decisão.

Relator do caso, Moraes defendeu a manutenção do pagamento da multa como condição para que o ex-deputado obtenha a progressão do regime de cumprimento da pena. O entendimento foi acompanhado pelos demais ministros que já se manifestaram.

Na decisão questionada, Moraes havia rejeitado o pedido de dispensa da multa e autorizado seu parcelamento em 24 parcelas mensais de R$ 18.847,30, totalizando R$ 452.335,03.

A defesa de Jefferson alegou que o valor da multa é excessivo e tem caráter confiscatório. Os advogados também sustentaram que o parcelamento imposto pela Corte compromete a subsistência do ex-parlamentar e de sua família.

Pediram o reconhecimento de um suposto erro material na fixação da multa ou, alternativamente, que as parcelas fossem limitadas a 20% do valor da aposentadoria recebida por Jefferson.

Ao votar, Moraes afirmou que o recurso não apresentou argumentos capazes de afastar os fundamentos da decisão anterior. Segundo o ministro, a jurisprudência do STF admite exceção ao pagamento da multa apenas quando há comprovação de impossibilidade econômica absoluta, situação que, na avaliação do relator, não foi demonstrada pela defesa.

O ministro também ressaltou que o entendimento consolidado pelo Supremo prevê que o não pagamento de multas impostas pela Justiça pode impedir a progressão de regime, salvo nos casos em que o condenado comprova incapacidade financeira para cumprir a obrigação.

PGR (Procuradoria-Geral da República) também se manifestou contra o recurso. Para o órgão, os elementos apresentados pela defesa são insuficientes para comprovar um quadro de incapacidade financeira que justifique a revisão das condições impostas para a progressão de regime.

Jefferson foi condenado pelo plenário do STF em dezembro de 2024 a uma pena total superior a nove anos de reclusão e detenção, além do pagamento de multa, por diversos crimes previstos na antiga Lei de Segurança Nacional, no Código Penal e na Lei do Racismo.