O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo condenou, na terça-feira (28), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a pagar uma multa de R$ 15 mil por propaganda eleitoral antecipada no estado.

A decisão foi assinada pelo juiz Ronnie Hebert Barros Soares, que acatou em partes a denúncia feita pelo partido Missão e endossada pela Procuradoria Regional Eleitoral de SP.

Além da multa, também foi determinada a remoção do vídeo no canal oficial do governo federal, no YouTube, em que continha o trecho do discurso denunciado .

Na denúncia, o partido questionou uma fala de Lula durante evento em 19 de maio, em que o petista teria pedido votos às candidaturas das ex-ministras Marina Silva (Rede) e Simone Tebet (MDB), ambas ao Senado por São Paulo.

No meio de uma declaração sobre o programa Move Brasil e nas cobranças ao governo, Lula teria dito “Vá atrás do Sidônio, do Aluísio, só não mexam com a Janja. Não mexam. E nem com a Simone e nem com a Marina, o que vocês podem fazer com elas um dia é dar voto para as duas, só isso. Um dia, sabe?”.

A declaração ocorreu antes do presidente ter anunciado publicamente que apoiaria a candidatura de ambas ao Senado federal. À época, havia uma indefinição sobre quais candidatos seriam apoiados pelo partido em troca de apoio à candidatura de Fernando Haddad ao governo do estado.

Apesar da multa, o juiz julgou improcedente o pedido do Missão para que fosse aplicada uma punição também contra as pré-candidatas Simone e Marina. Para Soares, não há provas de que ambas sabiam previamente do conteúdo do discurso ou deram qualquer anuência à fala.

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