A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta terça-feira (16) o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) pelo crime de coação no curso do processo.

Por unanimidade, os ministros concluíram que o filho do ex-presidente Jair Bolsonaro utilizou sua articulação política nos Estados Unidos para pressionar autoridades brasileiras e tentar interferir no andamento das ações penais relacionadas à tentativa de golpe de Estado.

Segundo os ministros, as ações de Eduardo não configuraram apenas posicionamentos políticos ou críticas ao Judiciário, mas uma tentativa de pressionar autoridades brasileiras e interferir em processos judiciais, que envolviam seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros aliados.

A atuação nos Estados Unidos

    O principal fundamento da condenação foi a conclusão de que Eduardo Bolsonaro buscou apoio junto a integrantes do governo Donald Trump para criar constrangimentos internacionais capazes de impactar investigações e julgamentos conduzidos pelo STF.

    Segundo Alexandre de Moraes, a sequência de entrevistas, declarações públicas e articulações atribuídas ao ex-deputado demonstrou um esforço para pressionar o sistema de Justiça brasileiro.

    O relator afirmou que a atuação extrapolou as atribuições de um parlamentar. “Não é função de deputado federal brasileiro fazer lobby no exterior contra o próprio país”, disse.

    Para Moraes, a conduta se tornou ainda mais grave porque ocorreu enquanto avançavam os processos envolvendo Jair Bolsonaro e outros investigados pela trama golpista.

    Declarações usadas como prova

      Outro eixo da condenação foi a utilização de vídeos, entrevistas e publicações feitas pelo próprio Eduardo Bolsonaro.

      Durante o julgamento, Moraes exibiu trechos de entrevistas, postagens em redes sociais e manifestações públicas que, segundo ele, demonstravam conhecimento dos processos e intenção de pressionar autoridades brasileiras.

      “As próprias palavras do réu afastam as alegações da defesa”, afirmou.

      O ministro também citou conteúdos divulgados recentemente, inclusive durante a tramitação da ação penal, para sustentar que a conduta investigada não teria cessado.

      Liberdade de expressão

        A defesa sustentou que Eduardo Bolsonaro apenas exerceu sua liberdade de manifestação política. Os ministros rejeitaram essa interpretação.

        Cristiano Zanin afirmou que existe uma diferença entre emitir opiniões e praticar atos que se enquadrem em tipos penais previstos na legislação.

        “Uma coisa é liberdade de expressão. Outra coisa é enveredar para um caminho em que se fazem presentes elementos de condutas típicas penais definidas na legislação brasileira. E esse é o caso”, declarou.

        Segundo Zanin, o conjunto dos fatos analisados revelou uma estratégia voltada a interferir diretamente em investigações e ações penais.

        O alvo da coação

          Um dos pontos enfatizados por Moraes e reforçados pelos demais ministros foi a natureza do crime de coação no curso do processo. O relator destacou que a vítima desse tipo penal não é um juiz específico, mas a administração da Justiça.

          “Na coação no curso do processo, a vítima é a administração da Justiça, e não um determinado julgador”, afirmou.

          A interpretação foi importante para afastar o argumento de que críticas a ministros individualmente não configurariam o crime.

          Segundo o entendimento da Turma, o objetivo atribuído a Eduardo Bolsonaro era influenciar o funcionamento do sistema judicial como um todo.

          Ameaças sem gerar medo

            Ao acompanhar a condenação, Cármen Lúcia deu destaque ao impacto institucional das condutas analisadas. A ministra afirmou que as ameaças descritas nos autos foram direcionadas à independência do Poder Judiciário.

            “A ameaça realmente se põe, ou se volta, contra a soberania judiciária”, disse.

            Ela também observou que a configuração do crime não depende de que a ameaça provoque temor efetivo.

            “Nós não tememos, mas houve ameaça”, afirmou.

            Redes sociais

              Os ministros destacaram ainda uma característica incomum do processo: grande parte das provas foi produzida pelo próprio réu em ambiente digital.

              Vídeos, transmissões, entrevistas e publicações em redes sociais foram utilizados para reconstruir cronologicamente os fatos analisados pelo STF.

              Para Cármen Lúcia, o caso reflete uma nova realidade enfrentada pelos tribunais.

              “A formulação e a produção das provas, neste caso, demonstra bem o momento no mundo que nós estamos vivendo”, afirmou.

              Entenda o caso

              A origem do caso remonta a maio de 2025, quando a Procuradoria-Geral da República abriu investigação para apurar a atuação de Eduardo Bolsonaro nos Estados Unidos.

              Segundo a PGR, o então deputado buscou apoio junto a integrantes do governo Donald Trump para estimular medidas contra ministros do STF, delegados da Polícia Federal e procuradores envolvidos em investigações relacionadas ao ex-presidente Jair Bolsonaro.

              Entre as ações mencionadas pela acusação estavam campanhas em favor da suspensão de vistos, bloqueio de ativos financeiros e outras sanções contra autoridades brasileiras.

              Ao longo da investigação, o Ministério Público apontou possíveis enquadramentos nos crimes de coação no curso do processo, embaraço à investigação envolvendo organização criminosa e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

              Em novembro de 2025, a Primeira Turma aceitou por unanimidade a denúncia e transformou Eduardo Bolsonaro em réu.

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