O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino afirmou que há “um mercado de terceirização ou privatização de emendas” parlamentares no País e que a destinação das verbas por figuras políticas sem cargo eletivo representa uma “vinculação esdrúxula” com projetos eleitorais. O despacho de Dino, que determina ao governo a adoção de critérios mais rígidos de rastreabilidade, transparência e controle sobre as emendas, foi proferido nesta terça-feira (14) na esteira das investigações que atingem o presidente do PL, Valdemar Costa Neto, e o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha.

Ambos tiveram milhões de reais em bens bloqueados por determinação do ministro após a Polícia Federal (PF) apontar suspeitas de que eles atuam na indicação e no direcionamento de emendas parlamentares mesmo sem exercer mandato eletivo. Valdemar e Cunha negam enfaticamente qualquer irregularidade e lastros de ingerência orçamentária.

“Um mercado de terceirização ou privatização de emendas é totalmente incompatível com esse propósito constitucional, isto é, configura-se vício insanável por violação aos princípios da moralidade, legalidade e finalidade. Vale ressaltar que tais violações são ainda mais intensas se configurada a vinculação entre a esdrúxula terceirização de emendas e projetos eleitorais, pois seria um choque frontal contra os valores mencionados no artigo 14, § 9º, da Carta Magna”, aponta Dino na decisão.

Confira as determinações do ministro

Ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos: determinou a apresentação, até 2 de outubro de 2026, de informações atualizadas sobre a implementação da terceira fase da Ordem de Pagamento da Parceria (OPP) para as emendas individuais.

À Polícia Federal: o envio do 11º e do 13º Relatórios Técnicos da Controladoria-Geral da União (CGU) para adoção das providências cabíveis, incluindo a possibilidade de juntada em inquéritos já existentes ou abertura de novas investigações.

Sobre o relatório da CGU referente às emendas destinadas ao Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS): determinou a extração e autuação, em procedimento apartado e sob sigilo, dos documentos relacionados ao relatório.

Ao ministro da Saúde, ao presidente do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass), ao presidente do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems) e aos presidentes das Comissões de Saúde do Senado e da Câmara: determinou que se manifestem, em 30 dias, sobre auditoria do Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde (Denasus), apresentando sugestões para corrigir falhas e aprimorar os procedimentos relacionados às emendas na área da saúde.

À Advocacia-Geral da União (AGU): determinou que apresente, em 30 dias, o 4º Relatório do Grupo de Trabalho criado para acompanhar medidas de responsabilização civil e administrativa de agentes envolvidos em indícios de irregularidades apontados pela CGU, além de informar providências para recuperar recursos públicos e os desdobramentos de investigação preliminar em curso na CGU.

Ao secretário do Tesouro Nacional: determinou que, em 15 dias, informe a viabilidade técnica e operacional da criação de códigos e padrões contábeis específicos para identificar individualmente recursos provenientes de emendas parlamentares das esferas estadual, distrital e municipal.

‘Terceirizações’, enfatiza o ministro

No despacho de 39 páginas, Flávio Dino afirma que as chamadas “terceirizações”, “cessões” e práticas semelhantes envolvendo a indicação de emendas parlamentares por pessoas sem cargo eletivo são “obviamente ilegais”.

Segundo o ministro, no modelo constitucional atual, apenas deputados federais e senadores podem, pelas vias formais, indicar emendas ao Orçamento Geral da União.

Dino apontou que o Congresso poderia, no futuro, criar novas modalidades de emendas – como de partidos, ONGs, igrejas, sindicatos, Estados ou municípios -, mas que isso exigiria uma alteração constitucional.

“A propósito, assinalo que uma oligarquia parlamentar já seria um grave equívoco constitucional; ainda é pior quando um pequeno grupo se acha legitimado até mesmo para transferir a terceiros – que não são parlamentares – o controle sobre a alocação de recursos do Orçamento Geral da União”, assevera Dino.

“Não há dúvida de que acordos partidários podem ser celebrados, mas jamais podem implicar o descumprimento da Constituição Federal. Seria normal que um parlamentar atendesse a uma sugestão eventual de um aliado político, mas é totalmente anômalo que ex-parlamentares mantenham cotas orçamentárias informais e, diretamente, transmitam ordens para funcionários da Casa Parlamentar.”

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