O senador e pré-candidato à Presidência da República, Flávio Bolsonaro (PL-RJ), pode ser multado em até R$ 25 mil caso o Tribunal Superior Eleitoral considere que a divulgação da carta escrita por seu pai, Jair Bolsonaro, configura propaganda eleitoral antecipada.

O valor considera a multa máxima fixada pela legislação eleitoral. No sentido contrário, a menor infração custará R$ 5 mil. A exceção entre o montante mínimo e máximo só pode ser excedido caso o valor empenhado para executar a propaganda antecipada seja superior à multa máxima estipulada.

O caso é analisado pelo vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa, representante do Ministério Público Federal no TSE. O caso dá-se após o ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, destacar na decisão que impede o senador de visitar o ex-presidente durante 90 dias pelo descumprimento de medidas restritivas, poderia ter infringido também a lei eleitoral.

“Ressalto que a conduta de Flávio Bolsonaro, como instrumento de promoção política de sua pré-candidatura a presidente da República, com a divulgação do vídeo em rede social e a utilização de expressões com carga semântica equivalente a pedido explícito de voto pode configurar propaganda eleitoral antecipada em período vedado pela legislação, devendo ser apurada pelo Ministério Público eleitoral”, destacou no documento assinado na segunda-feira (13).

Na carta lida por Flávio, Jair Bolsonaro diz que o “momento é de arregaçar as mangas, deixarmos de lado as possíveis diferenças e cada um se empenhar pelo nosso pré-candidato, Flávio Bolsonaro, a melhor opção para livrarmos o Brasil da corrupção, da violência e do empobrecimento”.

Além de Moraes, as siglas PT, PV e PCdoB, que compõem a Federação Brasil da Esperança, também acionaram o TSE contra a live de Flávio Bolsonaro. Na representação, os partidos pedem a retirada do vídeo, a proibição de novas publicações de cunho semelhante e a aplicação de multas.

De acordo com a legislação eleitoral, o episódio pode ser interpretado por dois ângulos: por um lado, a lei eleitoral veta o pedido explícito de voto antes do período de propaganda eleitoral definido, mas, no entanto, ressalta que menções à candidatura e a exaltação das qualidades enquanto pré-candidatos não se encaixam na restrição.

A representação também cita a leitura de comentários feito por espectadores ao senador durante a live. Em um deles, Flávio leu uma mensagem que mencionava o provável número eleitoral adotado pelo pré-candidato, o 22. Para a federação, o fato não pode ser considerado somente uma manifestação espontânea de apoio, mas um modo de divulgação velada.

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