O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a nova lei que altera as regras das Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs), modelo criado em 2021 para atrair investimentos ao futebol brasileiro.
A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (8) e traz novas exigências de governança, transparência e proteção a credores.
Ao mesmo tempo, o presidente vetou trechos aprovados pelo Congresso que buscavam limitar a responsabilidade das SAFs por dívidas dos clubes e impedir bloqueios judiciais sobre patrimônio e receitas dessas empresas.
As mudanças atingem diretamente a estrutura de administração das SAFs. A partir de agora, as empresas deverão contar com pelo menos um integrante independente no conselho de administração e outro no conselho fiscal, seguindo critérios definidos pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Novas regras de governança
A legislação também impõe novas obrigações para administradores que residem fora do Brasil. Executivos domiciliados no exterior só poderão assumir cargos após indicar representante legal no país.
Outro ponto do texto reforça as exigências de transparência. As SAFs passarão a divulgar atas de assembleias e reuniões dos órgãos de administração e fiscalização, além da composição acionária detalhada da companhia.
As informações deverão indicar os acionistas da empresa, a quantidade de ações detidas por cada um e seus respectivos percentuais de participação. Dados considerados estratégicos ou confidenciais poderão ser omitidos das publicações, mas deverão permanecer registrados nos livros societários.
Pagamento de dívidas e conversão em ações
A lei também redefine a forma de tratamento das obrigações anteriores à criação da SAF. Pelo texto sancionado, o clube original ou a pessoa jurídica que deu origem à sociedade continuará responsável pela quitação desses débitos, utilizando receitas próprias e valores recebidos da SAF. Os recursos deverão ser destinados integralmente ao pagamento dos credores até a liquidação das obrigações existentes.
Outra mudança permite que credores convertam valores devidos em participação acionária na SAF. A operação dependerá de aprovação da assembleia-geral e deverá seguir critérios previamente estabelecidos pelos acionistas.
Entre os dispositivos barrados pelo Executivo está a previsão de que a criação de uma SAF não configuraria automaticamente grupo econômico com o clube de origem.
O governo argumentou que a medida poderia facilitar estruturas artificiais de segregação patrimonial e reduzir a segurança jurídica para credores.
Também foi vetada a regra que restringia a responsabilidade da SAF apenas às dívidas expressamente transferidas pelo clube. Segundo a justificativa apresentada pelo Planalto, o dispositivo abriria espaço para que passivos fossem selecionados de forma discricionária, com potencial prejuízo a terceiros.
Receita e patrimônio ficam fora da blindagem
Outro veto atingiu a proposta que retirava da receita da SAF os valores transferidos ao clube. O governo alegou que a mudança poderia representar renúncia fiscal sem estimativa de impacto orçamentário e afetar a base de cálculo da Tributação Específica do Futebol (TEF).
O Executivo também rejeitou o trecho que proibia penhoras ou bloqueios de patrimônio e receitas das SAFs para pagamento de dívidas dos clubes.
Na avaliação do governo, a medida criaria uma espécie de blindagem patrimonial absoluta, enfraquecendo garantias de crédito e aumentando a insegurança jurídica para credores, trabalhadores e consumidores.
Os vetos ainda serão analisados pelo Congresso Nacional, que poderá mantê-los ou derrubá-los em votação futura.
The post Lula sanciona nova lei das SAFs e veta blindagem patrimonial contra dívidas de clubes appeared first on InfoMoney.


