O Supremo Tribunal Federal (STF) pode retomar nesta quarta-feira (24) o julgamento que discute a relação de trabalho entre plataformas digitais e motoristas ou entregadores de aplicativos.

A expectativa é que os ministros avancem para a fase de votação após as sustentações orais e manifestações das partes realizadas no ano passado.

A análise é considerada uma das mais relevantes para o mercado de trabalho nos últimos anos porque deverá orientar milhares de ações judiciais que discutem a existência — ou não — de vínculo empregatício entre trabalhadores e empresas de tecnologia.

Ao final do julgamento, o STF deverá fixar uma tese de repercussão geral. Na prática, o entendimento passará a servir de referência para tribunais e juízes em todo o país.

O que está em discussão

Os ministros avaliam se o modelo adotado por empresas de transporte e entrega por aplicativo é compatível com a legislação atual e quais direitos podem ser garantidos aos trabalhadores que atuam nessas plataformas.

A discussão ocorre em meio ao crescimento da chamada economia de plataformas, que ampliou o número de pessoas que obtêm renda por meio de aplicativos sem um contrato formal de trabalho regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A decisão poderá afetar diretamente empresas do setor e milhões de motoristas e entregadores.

AGU defendeu proteção social

Durante a tramitação do caso, a Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou ao Supremo uma proposta com diretrizes para regulamentar a atividade.

Entre as sugestões estão a criação de um piso de remuneração vinculado à política de valorização do salário mínimo, limites para o tempo diário de conexão às plataformas, seguro de vida e cobertura em casos de invalidez.

A AGU também defendeu mecanismos de representação coletiva, espaços de descanso para trabalhadores e programas de qualificação profissional.

PGR é contra vínculo automático

A Procuradoria-Geral da República (PGR), por sua vez, manifestou-se contra o reconhecimento automático de vínculo empregatício entre aplicativos e prestadores de serviço.

Em parecer enviado ao STF, o procurador-geral Paulo Gonet argumentou que a própria jurisprudência da Corte já reconhece a constitucionalidade de formas de contratação diferentes das previstas na CLT.

Segundo a manifestação, o modelo de trabalho por plataformas não deve ser necessariamente equiparado ao emprego tradicional apenas por envolver prestação de serviços remunerada.

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