Após decisões do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de prorrogar a votação até as 19h, eleitores ainda poderão comparecer às urnas para exercer seu direito ao voto. No entanto, as urnas que já haviam sido encerradas não poderão ser reabertas.

A primeira decisão foi proferida pelo ministro do STF, Cristiano Zanin, às 17h01, um minuto após o horário previsto para o encerramento da votação. Na sequência, a medida foi referendada pelo presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, que determinou o cumprimento imediato da prorrogação.

A orientação da Justiça Eleitoral estabelece que apenas as seções ainda abertas continuem recebendo votos até o novo horário. Nunes Marques também determinou a adoção de providências imediatas para informar juízes eleitorais e mesários sobre a medida.

As decisões foram tomadas após pedidos apresentados pelas campanhas de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL), que alegaram dificuldades de deslocamento de eleitores em diferentes regiões do país devido às chuvas e a problemas no transporte público.

Ao InfoMoney, o advogado e especialista em direito eleitoral Vitor Goulart Nery afirmou que as decisões acertam ao determinar a prorrogação apenas das urnas que ainda não haviam sido encerradas, uma vez que não é possível registrar novos votos em equipamentos que já emitiram o Boletim de Urna.

O documento é emitido em cinco vias, sendo que uma delas deve ser afixada na porta da respectiva seção eleitoral. Em seguida, o dispositivo removível que armazena os resultados é retirado da urna eletrônica e encaminhado às juntas eleitorais. Após a remoção, ele não pode ser reinserido no equipamento.

O especialista ressalta, porém, que as decisões podem gerar questionamentos sobre o processo eleitoral e abrir espaço para eventuais contestações judiciais por parte das campanhas de Lula (PT) e Flávio Bolsonaro (PL) após a divulgação do resultado.

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