O PT e o PL, dos presidenciáveis Luiz Inácio Lula da Silva e Flávio Bolsonaro, lideram o número de ações relacionadas à remoção de conteúdo e ao uso indevido de inteligência artificial. Desde 1º de janeiro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu 135 representações das pré-campanhas — alta de 335% em relação ao mesmo período de 2022, quando foram registradas 31 ações. O levantamento é do portal g1.
Nos últimos dias, o vice-presidente da Corte, ministro André Mendonça, atendeu a um pedido do PL e determinou a remoção de conteúdos que relacionavam Flávio Bolsonaro à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) alternativa a do fim da escala 6×1, que prevê a possibilidade de escolha entre o regime previsto na CLT e uma jornada baseada em horas trabalhadas. O magistrado também determinou a remoção de um vídeo que associava o governo Lula ao financiamento do Comando Vermelho (CV) e do Primeiro Comando da Capital (PCC).
A PEC alternativa a do fim da escala 6×1 foi apresentado pelo líder da oposição no Senado, Rogério Marinho (PL-RN), que é coordenador da pré-campanha de Flávio. As publicações que foram alvo da decisão liminar de Mendonça apresentavam a medida como uma proposta que criaria uma “escala de trabalho 7×0” ou extinguiria o descanso semanal.
O PL argumenta que as postagens de deputados como Erika Hilton (PSOL-SP), Lindbergh Farias (PT-RJ) e Rogério Correia (PT-MG) no X e no Threads configuram propaganda eleitoral negativa antecipada e extrapolam o que o partido classificou como os limites da crítica política.
Mendonça afirma, na decisão, que a PEC não altera a Constituição no que se refere ao descanso semanal remunerado nem propõe a criação expressa de uma escala de trabalho 7×0. O vice-presidente do TSE também afirmou que o debate sobre a PEC é “legítimo e deve permanecer aberto”. Segundo ele, a proposta pode ser considerada “inadequada, regressiva, inconveniente, prejudicial aos trabalhadores ou incompatível com determinada visão de proteção social”. No entanto, o ministro entendeu que as publicações analisadas continham uma “afirmação categórica de fato aparentemente inexistente”.
O ministro defendeu que as representações por propaganda eleitoral na internet devem observar a orientação de mínima interferência da Justiça Eleitoral no debate público, principalmente quando tratam de manifestações políticas, críticas a agentes públicos ou discussões sobre temas de interesse coletivo. A orientação, contudo, segundo Mendonça, não impede a “atuação cautelar da Justiça Eleitoral quando houver elementos suficientes de que o conteúdo divulga fato sabidamente inverídico ou gravemente descontextualizado”, diz o ministro, no despacho.
A decisão determina a remoção dos conteúdos que afirmam, de modo categórico, que a PEC cria ou impõe a “escala 7×0” ou “extingue o repouso semanal remunerado” em até 24 horas e prevê multa diária em caso de descumprimento. Mendonça determinou que os representados não republiquem nem impulsionem o conteúdo em qualquer rede social, também sob pena de multa.
Ligação com facções
Também na última sexta-feira Mendonça determinou a remoção de um vídeo publicado pelo líder do PL na Câmara, Sóstenes Cavalcante (RJ), em que ele associa o governo Lula ao financiamento das facções CV e PCC. O conteúdo mencionava críticas da gestão petista à decisão dos Estados Unidos de classificar os grupos criminosos como organizações terroristas. A partir disso, alegava que investigações americanas suspeitam que recursos oriundos dessas facções financiam campanhas eleitorais do PT.
Na decisão, que atendeu a representação apresentada por PT, PCdoB e PV, Mendonça afirma que a liberdade de expressão não protege a “imputação de fato ilícito grave”. O ministro aponta a inexistência de “elementos mínimos” que permitam concluir com segurança a fidedignidade das informações divulgadas por Sóstenes.
Em outra frente, Mendonça determinou, no mesmo dia, a remoção de uma publicação que associava Flávio Bolsonaro a uma suposta reunião organizada pelo banqueiro Daniel Vorcaro, do Master. Na decisão, o ministro entendeu haver indícios de que a imagem usada na postagem foi gerada por inteligência artificial e apresentada ao público como se fosse uma “foto vazada” de um encontro real, sem qualquer identificação de que se tratava de conteúdo sintético.
Ao conceder a liminar, o magistrado afirmou que a liberdade de expressão protege críticas e opiniões políticas, mas não a divulgação de conteúdo artificialmente fabricado apresentado como registro autêntico de fatos. Para ele, a publicação tinha potencial de induzir eleitores a erro ao atribuir uma narrativa negativa sobre o pré-candidato, motivo pelo qual determinou a retirada do material e proibiu sua republicação.
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