O Supremo Tribunal Federal (STF) certificou o trânsito em julgado do processo da chamada revisão da vida toda, encerrando de forma definitiva a disputa judicial que se arrastou durante anos na Corte e consolidando o entendimento de que segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não têm direito de incluir contribuições feitas antes de julho de 1994 no cálculo de suas aposentadorias. 

Com o trânsito em julgado, o processo é definitivamente encerrado no Supremo e retorna à origem para o cumprimento das decisões, eliminando a possibilidade de novos recursos na própria Corte. 

A declaração foi publicada nesta quinta-feira. No último dia 22 de junho, o plenário da Corte rejeitou, por 7 votos a 3, um último recurso apresentado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM), que tentava preservar o direito à revisão ao menos para parte dos aposentados que ingressaram com ações judiciais antes da mudança de entendimento do STF.

Na ocasião, prevaleceu o voto do relator, ministro Nunes Marques. Para ele, a controvérsia já havia sido amplamente examinada pelo Supremo e não havia espaço para rediscutir a matéria. O ministro também determinou, em seu voto, a certificação imediata do trânsito em julgado após a conclusão do julgamento.

Além de Nunes Marques, votaram pela rejeição do recurso os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Flávio Dino e Luiz Fux.

Ficaram vencidos Dias Toffoli, Edson Fachin e André Mendonça. Toffoli propôs uma solução intermediária para preservar os efeitos da revisão para os segurados que ajuizaram ações entre dezembro de 2019 — quando o Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou entendimento favorável à tese — e abril de 2024, período em que o STF passou a afastar a possibilidade da revisão.

A chamada revisão da vida toda permitia que aposentados incluíssem no cálculo de seus benefícios contribuições realizadas antes da criação do Plano Real, em julho de 1994. Em muitos casos, a mudança resultaria em aposentadorias mais elevadas para segurados que haviam recebido salários maiores antes desse período.

A tese chegou a ser acolhida pelo próprio Supremo em 2022. Posteriormente, porém, a Corte mudou seu entendimento ao julgar ações sobre a reforma previdenciária de 1999 e concluiu que a regra de transição criada pela legislação é de aplicação obrigatória, afastando a possibilidade de o segurado escolher o cálculo mais vantajoso.

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