Os ministros relatores das ações que redefiniram as regras para os chamados penduricalhos do Judiciário votaram nesta sexta-feira (26) para permitir o pagamento de parte das verbas retroativas que ficaram suspensas após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em março deste ano.

O entendimento apresentado por Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Gilmar Mendes autoriza a liberação desses valores desde que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) confirme a legalidade de cada pagamento. O julgamento ocorre no plenário virtual e segue aberto até terça-feira (30), quando os demais ministros ainda poderão votar.

A proposta preserva o núcleo da decisão tomada pelo STF em março, que restringiu o pagamento de verbas indenizatórias capazes de elevar a remuneração de magistrados e membros do Ministério Público acima do teto constitucional, atualmente de R$ 46,3 mil.

Pelo voto conjunto, o CNJ terá 30 dias para informar ao Supremo quais pagamentos retroativos atendem aos critérios definidos pela Corte. Mesmo nesses casos, as indenizações deverão respeitar o limite de 35% do total das verbas dessa natureza.

Os ministros rejeitaram a maior parte dos pedidos apresentados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e por entidades representativas da magistratura e do Ministério Público para flexibilizar as restrições impostas neste ano.

Foi mantida, por exemplo, a proibição do pagamento de auxílio-alimentação, auxílio-creche e assistência pré-escolar como verbas indenizatórias. O entendimento também se aplica a benefícios semelhantes, ainda que recebam outra denominação.

O voto abre exceção para situações anteriores ao julgamento de março. Férias, licenças-prêmio e plantões acumulados por necessidade do serviço poderão ser convertidos em pagamento em dinheiro, desde que tenham sido adquiridos antes da mudança de entendimento do STF. A conversão ficará limitada a até 30 dias por ano e também deverá observar o teto de 35%.

Outro ponto confirmado pelos relatores foi a implantação da Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade (PVTAC). O adicional corresponderá a 5% a cada cinco anos de atividade jurídica, até o limite de 35%, e será concedido automaticamente. O benefício também poderá alcançar aposentados e pensionistas que preencham os requisitos previstos nas regras de transição.

Também foi mantida a possibilidade de pagamento simultâneo de determinadas gratificações por acúmulo de funções e de adicionais destinados a magistrados que atuam em comarcas de difícil provimento, sempre dentro do teto estabelecido pelo Supremo. Já o auxílio-saúde continuará fora desse limite, mas apenas na modalidade de reembolso de despesas efetivamente comprovadas.

Os recursos em julgamento buscam esclarecer e ajustar a tese fixada pelo STF em março, quando a Corte estabeleceu critérios mais rígidos para reduzir o crescimento das verbas indenizatórias pagas a integrantes do Judiciário e do Ministério Público.

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