O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Edson Fachin, estabeleceu nesta sexta-feira (2) novas regras para impedir que petições apresentadas dentro de processos já em andamento sejam usadas para direcionar pedidos a ministros específicos da corte.

A Resolução 921 determina que manifestações de terceiros estranhos ao processo passem por uma triagem da Presidência antes de serem encaminhadas ao relator. A medida busca reforçar as regras de distribuição e o princípio do juiz natural, segundo o qual a definição do magistrado responsável por um caso deve seguir critérios previamente estabelecidos.

O novo procedimento alcança, por exemplo, pedidos que tentem estender os efeitos de uma decisão a pessoas ou fatos que não façam parte originalmente da ação, questionem atos de autoridades que não estejam no processo ou formulem pretensões contra quem não integra a causa.

Se a Presidência concluir que o pedido está dentro do objeto original do processo, a petição será juntada e caberá ao relator decidir sobre sua admissão. Caso identifique uma pretensão autônoma, o documento deverá ser registrado como uma nova ação e submetido às regras normais de distribuição.

A mudança ocorre em um momento de tensão no Supremo sobre relatorias, prevenção e concentração de casos de grande repercussão. Nos últimos dias, essas discussões ganharam peso em processos ligados ao Banco Master e também em pedidos envolvendo ministros da corte e ações de natureza eleitoral.

A resolução deixa claro que a simples existência de uma tese jurídica semelhante não é suficiente para vincular uma nova petição a um processo já em curso.

Petições da Procuradoria-Geral da República e manifestações apresentadas em cumprimento de determinação judicial ficam fora da triagem.

Segundo a resolução, as novas regras entram em vigor imediatamente e serão aplicadas às petições protocoladas a partir da publicação da resolução.