O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou a divisão igual do tempo de propaganda eleitoral gratuita entre Janaína Riva e José Medeiros, candidatos ao Senado pela coligação Coração da Gente, em Mato Grosso.
A decisão contraria entendimento do TRE-MT (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso), que havia mantido provisoriamente uma distribuição de cerca de 60% do horário para Medeiros e 40% para Janaína.
Pelo modelo questionado, Medeiros tinha 1 minuto e 12,64 segundos de propaganda, enquanto Janaína recebia 49,78 segundos. O critério reservava ao candidato indicado pelo PL o tempo correspondente à representação parlamentar do próprio partido. A parcela atribuída ao MDB ficava com Janaína, e o período das demais siglas da coligação era dividido entre os dois.
A candidatura de Janaína e o Diretório Nacional do MDB recorreram ao Supremo sob o argumento de que a distribuição prejudicava a candidata e desrespeitava o entendimento firmado pela corte sobre o financiamento e a promoção das candidaturas femininas.
Moraes afirmou que a Constituição determina que o tempo de propaganda destinado às mulheres seja proporcional ao número de candidatas. Como a coligação lançou uma mulher e um homem ao Senado, o ministro concluiu que a divisão deveria ser paritária.
“Na presente hipótese, há uma candidata e um candidato ao cargo de senador da República, sendo imperiosa a divisão igualitária do tempo de propaganda eleitoral gratuita”, afirmou.
Com a decisão, Janaína e Medeiros deverão receber, cada um, 50% do tempo e das inserções da coligação no rádio e na televisão. Moraes ordenou a comunicação urgente ao TRE-MT e à coligação para cumprimento imediato da medida.
