O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de liminar apresentado pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE) para obrigar o Senado a dar andamento à instalação da CPI do Master, que investiga possíveis relações entre os ministros Dias Toffoli e Alexandre de Moraes e o ex-dono da instituição financeira, Daniel Vorcaro.

A ação foi apresentada contra o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP). Segundo Vieira, o requerimento da CPI foi protocolado em 9 de março de 2026, com 41 assinaturas — número superior ao mínimo de 27 senadores exigido pela Constituição —, mas ainda não havia sido lido, numerado e publicado pelo Senado.

Zanin, porém, considerou que não estavam presentes, neste momento, os elementos necessários para conceder a medida liminar. Para o ministro, não bastava demonstrar que o requerimento havia sido apresentado e que sessões deliberativas ocorreram desde então. Era necessário comprovar, de maneira inequívoca, que houve uma omissão inconstitucional por parte da presidência do Senado.

“Neguei seguimento ao MS 40.791/DF, justamente pela ausência de elementos capazes de comprovar, de forma cabal, comportamento omissivo e injurídico”Ministro do STF Cristiano Zanin

O pedido apresentado por Vieira tem como objetivo investigar a existência de possíveis relações pessoais, financeiras ou de outra natureza entre Toffoli, Moraes e Vorcaro, além de pessoas físicas e jurídicas ligadas ao ex-dono do Master. O objetivo também é apurar eventuais reflexos dessas relações sobre a atuação funcional dos ministros.

Existência de requerimento anterior

Zanin também destacou no documento que o próprio Alessandro Vieira reconheceu a existência de um requerimento anterior de CPI relacionado ao Banco Master, também assinado por ele. Para o ministro, os autos não esclareciam suficientemente como esse requerimento anterior estava tramitando nem se havia outros pedidos relacionados aos mesmos fatos.

Na avaliação de Zanin, o novo pedido pode representar um desdobramento de um conjunto de fatos que já era objeto de outro requerimento, em vez de constituir uma investigação completamente independente. O ministro relatou que a simples individualização das pessoas que seriam alvo da apuração não seria suficiente, por si só, para caracterizar o novo pedido.

O ministro também citou que a documentação apresentada não permitia identificar como Alcolumbre havia tratado especificamente do requerimento da CPI do Banco Master e de outros pedidos relacionados ao tema. Para ele, a comparação feita pelo senador com a tramitação da CPI do Crime Organizado não resolvia essa lacuna.