O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Nunes Marques, derrubou nesta terça-feira (13) a decisão do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, que havia liberado o canal no Whatsapp “Exército do Lula”. Na determinação, o magistrado impõe novas condições para o funcionamento do canal, administrado pelo deputado federal André Janones (PT-MG). Pela decisão, a plataforma deverá ser formalmente comunicada à Justiça Eleitoral para retomar suas atividades, já que é utilizado para divulgar propaganda em favor da candidatura do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A determinação foi tomada após um pedido apresentado pelo candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL). Segundo o magistrado, o canal, que reunia aproximadamente 3,3 milhões de seguidores, não havia sido registrado perante a Justiça Eleitoral, apesar de sua vinculação à campanha presidencial. A legislação exige que os endereços eletrônicos utilizados para propaganda sejam informados ao tribunal.
Para funcionar, o endereço do canal deverá ser comunicado no processo de registro da candidatura ou da coligação à qual esteja vinculado. Após a comprovação da regularização e o cumprimento do prazo de 48 horas, a Presidência do TSE notificará a Meta, responsável pelo WhatsApp, para restabelecer as publicações e permitir a entrada de novos seguidores.
Regras eleitorais
Na decisão, Nunes Marques afirmou que a obrigação de comunicar os canais utilizados para propaganda eleitoral também se aplica a espaços públicos de aplicativos de mensagens. Pelas normas do TSE, canais criados durante a campanha devem ser informados em até 24 horas. Já aqueles existentes anteriormente, mas não registrados, só podem ser utilizados para propaganda 48 horas após a comunicação à Justiça Eleitoral.
O ministro considerou que a atuação de Janones e a vinculação pública do canal à campanha de Lula demonstram seu uso eleitoral. O entendimento foi reforçado por informações da Assessoria de Enfrentamento à Desinformação (AEED) do tribunal.
“A ausência de registro do canal, por si só, já justificaria sua suspensão”, escreveu o magistrado. Segundo ele, a exigência busca garantir a transparência da propaganda eleitoral e permitir a fiscalização das atividades das campanhas.
A eventual responsabilização pelo uso irregular do canal será analisada em procedimentos próprios e poderá alcançar o administrador, a coligação e os candidatos responsáveis pela comunicação dos endereços eletrônicos.
Fiscalização de conteúdos
Além da exigência de registro, Nunes Marques determinou medidas de acompanhamento das publicações divulgadas pelo canal. A análise técnica identificou uma estrutura de mobilização digital com orientações para que seguidores compartilhassem conteúdos, recrutassem participantes e realizassem interações em outras redes sociais.
Entre as mensagens examinadas, havia instruções para compartilhar publicações “ANTES MESMO DE ASSISTIR”, além de convocações com horários definidos e expressões como “AGORA” e “EXPLODAM”. Para o ministro, essas práticas podem favorecer a disseminação de informações falsas ao estimular a circulação de conteúdos sem verificação prévia.
A assessoria técnica identificou registros com 344 mil e 79 mil encaminhamentos, demonstrando a capacidade de distribuição das mensagens. Nunes Marques ressaltou, porém, que os dados disponíveis não permitem afirmar que o canal seja efetivamente uma estrutura dedicada à desinformação.
O magistrado também mencionou decisões anteriores do TSE sobre publicações relacionadas à padroeira do Brasil e a acusações contra Flávio Bolsonaro. Segundo a decisão, há 13 processos envolvendo Janones que fazem referência a notícias falsas ou desinformação, sendo sete relacionados às eleições de 2022 e seis às de 2026.
Novas condições
Após a regularização, o administrador do canal deverá evitar a divulgação de conteúdos idênticos ou substancialmente equivalentes àqueles que já tenham sido objeto de ordens de retirada do plenário do TSE.
Também ficará proibida a orientação para utilização de contas ou canais alternativos com o objetivo de contornar determinações judiciais. A restrição não impede o uso legítimo dessas ferramentas de comunicação.
A Meta deverá acompanhar preventivamente as publicações de canais públicos de grande alcance indicados pelas campanhas, para identificar conteúdos abrangidos por decisões judiciais de remoção. A empresa terá 24 horas, após ser notificada, para informar as providências adotadas, os mecanismos de identificação e os procedimentos destinados a evitar retiradas indevidas.
Nunes Marques destacou que as mesmas regras de acompanhamento deverão ser aplicadas aos canais públicos vinculados à campanha de Flávio Bolsonaro, garantindo tratamento equivalente aos dois candidatos que disputam o segundo turno.
Decisão anterior
A determinação desta terça-feira modifica as condições estabelecidas em 11 de outubro, quando Nunes Marques havia ordenado a suspensão do “Exército do Lula” até a homologação do resultado do segundo turno.
Posteriormente, o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, autorizou provisoriamente o restabelecimento do canal em outra ação que tramita no TSE.
Com a nova decisão, a continuidade das atividades fica condicionada à comunicação do endereço à Justiça Eleitoral e ao cumprimento das regras estabelecidas para a divulgação de propaganda eleitoral.
O ministro também determinou o envio de cópia da decisão à Corregedoria-Geral Eleitoral e à Procuradoria-Geral Eleitoral, além da preservação dos registros relacionados ao caso.
